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Novo apoio de 60 euros pago em abril por transferência direta
Novo apoio foi criado para compensar o aumento dos preços dos alimentos, mas consiste numa transferência direta por parte da Segurança Social. Valor será pago em abril, de uma só vez, a cerca de 760 mil beneficiários.
O novo apoio de 60 euros que foi criado para compensar o aumento dos preços dos alimentos consiste na verdade numa transferência direta a atribuir às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade, de uma só vez.
O decreto-lei que estabelece o novo "apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis", publicado esta sexta-feira, confirma que o valor do apoio extraordinário "é de 60 euros por agregado familiar e pago pela Segurança Social no mês de abril de 2022".
O decreto confirma que são abrangidas pelo apoio "as famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade por referência ao mês de março de 2022", ou seja, cerca de 760 mil beneficiários, bem abaixo da estimativa de 1,4 milhões inicialmente anunciada pelo ministro da Economia..
"A segurança social procede ao pagamento do apoio extraordinário com base na comunicação da Direção-Geral de Energia e Geologia dos elementos necessários à identificação dos clientes finais economicamente vulneráveis que sejam beneficiários da tarifa social de eletricidade, por referência ao mês de março de 2022", lê-se no diploma que entra amanhã em vigor.
A atribuição do apoio é feita "de forma automática e oficiosa". O decreto-lei não prevê qualquer mecanismo que obrigue a que este apoio seja gasto em bens alimentares, pelo que a transferência de 60 euros funcionará mais como uma compensação à subida dos preços.
O custo é suportado pelo orçamento do Estado, devendo a segurança social receber o valor antecipadamente.
Quem tem direito?
A tarifa social de energia elétrica é atribuída a quem seja beneficiário de uma série de apoios sociais e ainda a famílias com rendimentos muito baixos.
Segundo se explica no site da Direção-Geral de Energia e Geologia, o beneficiário, que tem de ter um contrato de fornecimento de energia elétrica em seu nome, pode receber o novo apoio se receber o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, qualquer das prestações de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez (ou complemento de prestação para a inclusão) ou de velhice.
"Mesmo que não receba qualquer prestação social pode beneficiar desta tarifa social se o rendimento total anual do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar, incluindo o próprio (até ao máximo de 10), que não tenha qualquer rendimento", explica a DGEG.