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Marcelo promulgou renovação do apoio de 60 euros para famílias carenciadas

O Presidente da República deu "luz verde" ao diploma aprovado na semana passada em Conselho de Ministros. O apoio será pago de uma única vez. Algumas famílias vão receber em julho e outras em agosto.

O gabinete de Ana Mendes Godinho não deu os dados homólogos. Indicou que dos 667 mil inscritos a mais, desde 2015, 18% são do Estado.
António Pedro Santos/Lusa
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O Presidente da República promulgou o diploma que renova o apoio de 60 euros para as famílias mais carenciadas aprovado em Conselho de Ministros na passada quinta-feira. Algumas famílias receberão o apoio em julho e outras em agosto. O diploma também estabelece medidas de apoio às empresas.

A medida tinha sido anunciada de véspera pelo primeiro-ministro durante o debate sobre política geral. Na altura, as declarações de António Costa deram a entender que o apoio ia ser estendido para vigorar por "mais três meses". O equívoco foi desfeito perla ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), Ana Mendes Godinho. "A medida voltará a ser aplicada nos mesmos moldes e em julho este apoio será pago aos agregados que sejam beneficiários da tarifa social de energia e no mês de agosto aos beneficiários de prestações sociais mínimas, que não tenham sido abrangidos pelo apoio de julho", afirmou a governante.

Em causa estão, segundo precisou Ana Mendes Godinho, 1,07 milhões de famílias.

Questionada sobre as declarações da véspera do primeiro-ministro, a ministra disse que o que o Governo está a fazer "é exatamente o que foi anunciado pelo primeiro-ministro." Este apoio destinado a compensar a subida do preço dos alimentos é "para cobrir três meses", insistiu.

Contudo, apesar dos preços estarem agora muito mais elevados, o valor do apoio é igual ao do trimestre anterior.

Impacto adicional de 64 milhões
O relatório do orçamento do Estado estimava que a medida tivesse um custo de 55 milhões de euros, mas Ana Mendes Godinho atualizou a previsão para 64 milhões. De acordo com o Governo, este apoio tem chegado a cerca de um milhão de famílias.

Se o apoio fosse pago mensalmente, a despesa adicional triplicaria. O Governo tem dito que tem alguma margem e que não será necessário um orçamento retificativo. O Executivo não afasta a possibilidade de voltar a ser atribuído uma hipótese que, de acordo com as explicações dadas, só se colocará depois de setembro.

São elegíveis as famílias que têm tarifa social de eletricidade, as que recebem em julho. Mas também as que recebam prestações mínimas como o complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, pensão social de invalidez (do regime de proteção social na invalidez), complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice, pensão social de invalidez ou subsídio social de desemprego. Os beneficiários destas prestações que não tenham tarifa social de energia recebem em agosto.

Apoio para as empresas
O decreto-lei agora promulgado pelo Presidente da República prevê ainda que as empresas e os trabalhadores independentes, seja qual for o setor de atividade em que operem, vejam facilitada a entrega de impostos ao Estado no segundo semestre do ano.

A medida prorroga o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais para o 2.º semestre de 2022, "bem como o seu alargamento a todas as empresas que operem em Portugal". O objetivo, de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, é promover a " flexibilização e gestão da tesouraria da generalidade das empresas na mitigação do aumento dos preços dos fatores produtivos".

Em abril deste ano, no âmbito dos apoios para acudir às empresas mais afetadas pela crise provocada pelo conflito na Ucrânia, foi decidido que as retenções na fonte em sede de IRS ou IRC, assim como as entregas do IVA do regime mensal e trimestral, pudessem ser feitas além do prazo normal, em prestações e sem juros. Essa medida, contudo, destinava-se apenas a determinados setores de atividade, entretanto definidos pelo Governo e considerados os mais afetados – caso da agricultura, têxteis, transportes, alojamento ou restauração. Agora, a medida não só se mantém por mais um semestre, como se vai estender a todas as empresas de todos os setores de atividade.

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