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Marcelo promulga acesso antecipado a pensões de velhice para carreiras longas

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje oito diplomas do Governo, incluindo o que estabelece um regime especial de acesso antecipado às pensões de velhice para os beneficiários com longas carreiras.

Miguel Baltazar
02 de Outubro de 2017 às 12:44
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O objectivo do diploma que altera as regras de acesso à pensão antecipada é eliminar os cortes para trabalhadores com muito longas carreiras contributivas.

Em causa está a eliminação tanto do factor de sustentabilidade (corte de 14%) como da penalização por antecipação da pensão (0,5% por cada mês que falta para a idade da reforma, que é de 66 anos e 3 meses) para quem tenha começado a trabalhar muito cedo.

São por isso abrangidos os trabalhadores com carreiras contributivas de 48 anos ou que, tendo 46 anos de carreira, tenham começado a trabalhar antes dos 15 anos de idade. Nos dois casos, é necessário que tenham pelo menos 60 anos de idade.

Ainda que o diploma só seja publicado nos próximos dias, ele produz efeitos retroactivos a 1 de Outubro. "O diploma tem efeitos a 1 de outubro. Ou seja, os pedidos que entrarem após 1 de outubro serão consideradas à luz das novas regras", confirmou ao Negócios fonte oficial do ministério do Trabalho.

As novas regras aplicam-se tanto à Segurança Social, como à CGA, tendo muito mais impacto no primeiro caso (cerca de 15 mil potenciais abrangidos).

De acordo com o "site" da Presidência
, além desta lei, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que cria o programa Modelo de Apoio à Vida Independente e outro que altera o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde.

Outros diplomas que mereceram a promulgação de Belém são a criação da prestação social para a inclusão, o alargamento do complemento solidário para idosos aos titulares da pensão de invalidez e ajustamentos noutras prestações sociais e
a criação do cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência.

Também objecto de luz verde presidencial foram o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.

O diploma que cria o Fundo de Coinvestimento 200M - operações de investimento de capital e quase capital em PME - e o que estabelece um regime excepcional de controlo prévio relativo à reconstrução de edifícios de habitação destruídos ou gravemente danificados em resultado de catástrofe fecham a lista de oito promulgações, de acordo com o site da Presidência.

Actualizado às 15:40 com mais informação.
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