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Governo propõe nova “idade pessoal de reforma” que pode ficar abaixo dos 65 anos

A proposta foi apresentada pelo Governo em concertação social e prevê que por cada ano de carreira acima dos 40 anos, a idade da reforma possa ser reduzida em quatro meses, agora sem limites. A alteração deverá beneficiar sobretudo pessoas com muito longas carreiras.

Reuters
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O novo regime de pensões antecipadas vai introduzir o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo que esta seja antecipada, nalguns casos, para antes dos 65 anos. O impacto da alteração deverá beneficiar sobretudo, mais uma vez, pessoas com longas carreiras. Em declarações aos jornalistas, já no final da reunião, Vieira da Silva assumiu que o impacto não será significativo.

De acordo com a proposta apresentada em concertação social, a idade da reforma vai continuar a aumentar em função da esperança média de vida. Será de 66 anos e 5 meses em 2019 e 2020. Quando uma pessoa antecipa a pensão tem um corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou de 6% por cada ano).

Contudo, o Governo quer agora "introduzir o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice em função da carreira", o que resulta "em quatro meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação, até agora imposta na lei, de 65 anos".

Assim, de acordo com os exemplos apresentados, uma pessoa com 45 anos de carreira poderá antecipar a reforma em 20 meses, pelo que, tendo em conta a idade de reforma em 2018, poderia reformar-se aos 64 anos e 8 meses. Para uma carreira de 46 anos a idade da reforma baixa para os 64 anos e 4 meses, usando as regras de 2018.

A lei em vigor permitia a antecipação mas não abaixo dos 65 anos, pelo que a proposta poderá ser essencialmente útil para quem tenha mais longas carreiras.

Por outro lado, tal como já tinha sido anunciado, será eliminado o factor de sustentabilidade (que no próximo ano será de 14,67%) apenas para quem aos 60 anos de idade e que, com essa idade, complete pelo menos 40 anos de registo de remunerações.

O Governo sustenta que as alterações "contribuem para a simplificação e transparência" do regime de pensões, "permitindo a cada beneficiário identificar com facilidade a sua idade pessoal de acesso à pensão de velhice", em função da carreira.

"Se adiar o acesso à pensão de velhice além da idade pessoal beneficia da bonificação" que já consta da lei. Se antecipar, é-lhe aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte até à sua idade pessoal.

Contudo, segundo explicou Vieira da Silva aos jornalistas, o factor de sustentabilidade, que implica um corte de 14,67% em 2019, continuará a aplicar-se, a não ser que as pessoas completem pelo menos 40 anos de carreira quando tiverem 60 de idade.

Ministro sugere que impacto será residual

 

Qual é diferença entre a regra que existe e a que passará a existir? "Do ponto de vista prático não é muito diferente. É mais flexível, de facto, porque permite que a pessoa não tenha nenhum travão, não seja limitada a idade pessoal de reforma aos 65 anos", respondeu o ministro da Segurança Social, Vieira da Silva. 

 

"A partir do momento que temos o regime das longas carreiras contributivas será muito menor o número de pessoas que poderá, por ter carreiras longas, reduzir a sua idade de reforma abaixo dos 65 anos e será tanto mais difícil quanto mais evoluir" a idade de reforma, que se mantém nos 66 anos e 5 meses em 2019 e 2020.

 

Terá então um impacto residual? "É uma questão de princípio. Os 65 anos já não representam nada no nosso sistema de pensões e portanto é uma questão de transparência e de igualdade para todos".

(notícia actualizada às 19:01 com declarações do ministro)

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