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Governo facilita um pouco o acesso à reforma sem duplo corte

Quem quiser aceder à pensão sem um corte de 14,7% não tem de ter 40 anos de descontos quando faz 60 anos de idade. Mas tem de completar essa carreira contributiva antes de fazer 61 anos de idade.

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A eliminação do corte do factor de sustentabilidade vai aplicar-se às novas pensões antecipadas das pessoas que façam pelo menos 40 anos de descontos enquanto tiverem 60 anos de idade. O que significa que também vai abranger os trabalhadores que só completem esta carreira contributiva na véspera de fazerem 61 anos de idade.

A questão coloca-se porque geralmente as regras fixam o período contributivo em função do dia de aniversário, como acontecia no regime que ainda consta da lei (entretanto suspenso). Mas, na proposta que apresentou esta sexta-feira aos parceiros sociais, o Governo escolhe uma formulação um pouco mais flexível.

Explica o documento que o novo regime que elimina o factor de sustentabilidade em duas fases, já no próximo ano, é dirigido aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, "enquanto tiverem essa idade", completem pelo menos 40 anos de contribuições.

Questionado pelo Negócios, o ministro da Segurança Social disse aos jornalistas que o objectivo "é tornar claro que o que é relevante é a coincidência no tempo das duas condições", para "não introduzir factores de perturbação".

Mesmo que só complete os 40 anos de carreira na véspera do dia em que faz os 61? "Claro, tem de haver alguma norma. Essa regra é uma regra que é suficientemente rigorosa e compreensível: quem numa altura da sua vida tem 60 anos e 40 anos de carreira contributiva tem acesso a este regime", acrescentou Vieira da Silva, à saída da reunião de concertação social onde a questão foi discutida.

 

Esta precisão não será relevante para a maioria das pessoas, mas pode fazer grande diferença para quem passar assim a estar abrangido: pode ser a diferença entre suportar ou não um corte de 14,67%, ou entre adiar ou não a reforma.

As regras em vigor na Segurança Social consideram um ano completo quando há descontos durante 120 dias (seguidos ou não). Convém referir, no entanto, que ainda não é conhecido o decreto onde estas intenções serão concretizadas.

 

Entrada em vigor em duas fases

 

A eliminação do factor de sustentabilidade – que no próximo ano implica um corte de 14,67% – entrará em vigor em duas fases e apenas para quem cumpra o critério de ter 40 anos de descontos aos 60 anos de idade.

A eliminação do corte aplica-se para as pensões antecipadas atribuídas a partir de Janeiro para quem cumpra o critério acima referido e tenha 63 anos ou mais de idade. E aplica-se às pensões atribuídas a partir de Outubro para quem, cumprindo o mesmo critério, tenha 60 anos ou mais.

Contudo, estas pessoas continuam a estar sujeitas a uma redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou de 6% por ano). E a idade de reforma vai fixar-se nos 66 anos e 5 meses tanto em 2019 como em 2020.

Na reunião de concertação social desta sexta-feira, o Governo também apresentou as regras da nova "idade pessoal de reforma", que pode atenuar o número de meses de penalização para quem tenha muito longas carreiras, permitindo nalguns casos a reforma antes dos 65 anos. Mas em declarações aos jornalistas Vieira da Silva reconheceu que não será significativo o número de abrangidos.

O regime será estendido à CGA, mas não de imediato. O Governo "avalia" ainda eventuais mudanças no regime de desemprego de longa duração.

E quem não cumprir o critério?

Quem não cumprir o novo critério, porque começou a trabalhar depois dos 20 anos, por exemplo, ou porque só completa os 40 anos de carreira aos 61 anos de idade, ou mais tarde, poderá continuar a reformar-se antecipadamente com os dois cortes.

Ou seja, tanto com o corte do factor de sustentabilidade como com a redução de 0,5% por cada mês que falte para a idade da reforma (ou de 6% por ano).

No documento apresentado aos parceiros sociais o Governo compromete-se a manter os dois regimes durante pelo menos cinco anos. Mas a revisão das regras não será feita por Vieira da Silva.

 

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