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Governo aprova novas regras para subsídio de desemprego e doença dos recibos verdes

O Governo aprovou esta quinta-feira as regras que prevêem um acesso mais facilitado aos subsídios de doença, desemprego e assistência a filhos por parte dos trabalhadores independentes e pequenos empresários.

David Martins/Correio da Manhã

O Governo aprovou em Conselho de Ministros novas regras de atribuição de um conjunto de prestações sociais aos trabalhadores independentes. As medidas facilitam o acesso dos recibos verdes aos subsídios de doença e de desemprego e subsídio para assistência a filhos e a netos a partir de 1 de Julho, mas há algumas questões que acabam por apenas ter efeitos práticos de 2019 em diante.

 

Uma das medidas aprovadas esta quinta-feira, 24 de Maio, passa por reduzir o tempo de descontos que são necessários para que um recibo verde tenha direito ao subsídio de desemprego.

Como já tinha sido anunciado, de Julho em diante basta que o trabalhador tenha descontado 360 dias nos últimos 24 meses - tal como acontece com os trabalhadores por conta de outrem - em vez de se exigirem os actuais 720 dias nos últimos 48 meses. Do mesmo modo, deixará de ser necessário que o trabalhador cumpra o critério de dependência económica no momento em que cessa actividade, bastando que o tenha sido no último trimestre.  

 

É preciso contudo ter em atenção que o universo de trabalhadores independentes com direito ao subsídio de desemprego continua a ser pequeno e não se altera. Para já, continuarão a aceder a este apoio os desempregados que no período anterior tenham tido 80% ou mais do seu rendimento dependente de uma única entidade – o chamado conceito de "economicamente dependente".

Este conceito vai ser alargado, para chegar a mais gente (de futuro bastará que tenha mais de 50% do trabalho prestado à mesma entidade) mas ele só produzirá efeitos no próximo ano.

Além dos recibos verdes clássicos (isto é, os prestadores de serviços), também os pequenos empresários que viram o seu estabelecimento encerrar de forma involuntária verão as condições flexibilizadas, ao passar a considerar-se que há uma redução significativa de negócio, que pode justificar o encerramento da empresa, se se registar uma quebra de volume de negócios igual ou superior a 40% face aos dois anos precedentes (até agora esta percentagem é de 60%).

Doença a partir do 10º dia 
O acesso ao subsídio de doença será igualmente facilitado, embora continue longe do que é atribuído aos trabalhadores por conta de outrem. Assim, enquanto actualmente um trabalhador independente só tem direito ao subsídio a partir do 31.º dia de doença, de futuro esta prestação será antecipada para o 10.º dia de doença, tornando-o acessível a um número maior de trabalhadores (nos trabalhadores por conta de outrem o subsídio é pago a partir do 3º dia).

Uma terceira alteração passa por estender aos trabalhadores independentes o direito ao subsídio para assistência a filhos e a netos, com a Segurança Social a assegurar o pagamento de 65% do rendimento médio dos últimos seis meses nos dias que os pais/avós tenham de faltar.


Estas regras fazem parte de um pacote mais vasto de medidas negociadas entre o Governo e o Bloco de Esquerda para alterar o regime contributivo dos trabalhadores independentes. 


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