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Falsos recibos verdes das empresas públicas não vão perder salário

No caso dos falsos recibos verdes ou dos falsos contratos a prazo identificados nas empresas públicas, a entrada para os quadros não pode implicar perda de salário. O mesmo não se aplica se em causa estiver, por exemplo, uma situação de trabalho temporário.

Miguel Baltazar/Negócios
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Os trabalhadores das empresas públicas que estejam a recibo verde ou a contrato a prazo, e que vejam a sua situação reconhecida como irregular, não vão perder salário se forem integrados nos quadros das empresas, no âmbito do programa de regularização de vínculos precários.

Em causa está o facto de se aplicar, neste caso, o Código do Trabalho. "De acordo com a legislação laboral,

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