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Empresas dispensadas de comunicar contratações ao Fundo de Compensação

O Instituto de Informática da Segurança Social desenvolveu uma ferramenta que permite que as contratações e dispensas de funcionários sejam automaticamente comunicadas ao Fundo de Compensação do Trabalho, mediamente a actualização dos seus softwares de gestão.

Pedro Elias/Negócios
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As empresas vão deixar de ser obrigadas de registar directamente cada nova contratação e cada dispensa de um novo trabalhador junto do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do fundo de garantia. O processo manual de inserção de dados poderá ser substituído por um procedimento totalmente automático, para todas aquelas entidades que adaptem os seus softwares de gestão.

 

Até aqui, os empregadores estavam obrigados a registar-se no portal dos Fundos de Compensação, para aí inserirem as novas contratações e darem conta das cessações. O procedimento é relativamente simples, mas exige aos empregadores que afectem pessoal ao cumprimento desta obrigação administrativa. Por isso, resolveu-se dar um passo em frente no sentido de eliminar por completo a necessidade de intervenção humana nestas comunicações.

 

A nova ferramenta foi desenvolvida pelo Instituto de Informática da Segurança Social e, na prática, permitirá uma interoperabilidade entre os sistemas de informação dos fundos de compensação e os das entidades empregadoras. A partir do momento em que actualize os seus softwares de gestão, sempre que o empregador registar um novo funcionário nas suas bases de dados, a informação será automaticamente comunicada ao portal dos fundos.

 

Para já, o automatismo aplica-se apenas à comunicação entre empresas e os fundos de compensações, mas o Instituto de Informática está já a trabalhar em novas valências que permitam estender o automatismo, por exemplo, às situações em que o funcionário tem ajustamentos salariais durante o contrato (o que exige uma revisão dos descontos).

 

Estas são as novidades para já. De olhos postos no futuro, a ambição da Segurança Social é que esta plataforma seja uma espécie de embrião de uma simplificação administrativa maior ao nível aos obrigações declarativas das empresas para a Segurança Social, segundo fonte oficial do ministério liderado por Pedro Mota Soares. Ou seja, se tudo correr como o planeado, no futuro, as empresas poderão ficar igualmente dispensadas de fazer uma comunicação regular das suas declarações mensais de remunerações à Previdência.

 

Este procedimento não altera as regras de liquidação da taxa que as empresas têm a pagar mensalmente, nem os passos a seguir para pedirem a compensação junto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

 

 
O que são e para que servem os fundos?

O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) entraram em vigor em Outubro de 2013, como contrapartida do corte nas indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho. A ideia era que, já que os trabalhadores ficam a perder no valor da indemnizações, pelo menos têm uma garantia, ainda que parcial, que têm direito a algum montante de indemnização. A partir desse momento, todos os novos contratos de trabalho passaram a ter de ser registados nestes dois fundos. As empresas descontam 0,925% sobre o salário base para o FCT e, quando despedirem ou não renovarem o contrato a um trabalhador, poderão ir buscar ao fundo o que descontou para lhes pagar as indemnizações. Descontam ainda 0,075% para o FGCT, podendo este fundo ser accionado pelos trabalhadores caso as empresas estejam insolventes ou não tenham dinheiro para pagar as indemnizações. 


Estes fundos são privados, mas estão durante três anos entregues à gestão pública, através do Instituto de Gestão do Fundo de Capitalização da Segurança Social. Até ao momento, os fundos acumulam 44 milhões de euros, tendo já feito reembolsos de 5,7 milhões de euros às empresas. De Outubro até agora foram comunicados 1,4 milhões de contratos. 


Entre Outubro de 2013 e Setembro de 2015 o Estado, através do Instituto de Emprego, subsidia este aumento das contribuições em 1 ponto percentual por parte das empresas. 

 

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