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Contratos de trabalho até dois meses têm isenção de 1% nos descontos dentro de 60 dias

Diploma que isenta os contratos com duração igual ou inferior a dois meses dos descontos para os fundos de compensação do trabalho já foi publicado e entra em vigor dentro de 60 dias.

Bruno Simão/Negócios
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O diploma que isenta os contratos de trabalho com duração igual ou inferior a dois meses dos descontos para o fundos destinados a pagar as indemnizações por despedimento entra em vigor dentro de sessenta dias, de acordo com a lei publicada esta sexta-feira em Diário da República.

"As relações de trabalho emergentes de contratos de trabalho de duração inferior ou igual a dois meses estão excluídas do âmbito de aplicação da presente lei", ou seja, da lei que determina um desconto de 0,925% para o Fundo de Compensação de Trabalho e de 0,075% para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.

Esta isenção também se aplica às empresas de trabalho temporário que celebrem contratos de duração igual ou inferior a dois meses, precisa o diploma.

Objectivo é garantir metade das compensações

 

Os fundos foram criados para garantir o pagamento de até 50% das compensações por despedimento, como uma espécie de contrapartida política à redução do valor das indemnizações, exigida pela UGT.

O diploma deixa agora claro que quando o saldo relativo ao trabalhador atingir metade dos valores máximos de compensação previstos na lei, o empregador deixa de ter de descontar. Como o fundo só começou a funcionar em Outubro de 2013, é provável que esta norma não tenha efeitos imediatos.

Ana Vieira, secretária-geral da CCP, explicou em Agosto ao Negócios que se trata de "resolver uma lacuna". "A partir do momento em que atingir aquilo a que o fundo se comprometeu - que é o pagamento de metade da compensação – a empresa pára de descontar para o Fundo de Compensação do Trabalho", disse.

Quando criou este novo desconto obrigatório de 1%, para contratos assinados após Outubro de 2013, o Governo também avançou com uma medida que permitiu às empresas reclamar uma compensação a estes descontos, o chamado "Incentivo Emprego". Este apoio garantido pelo IEFP corresponde a 1% da retribuição mensal do trabalhador mas, tal como o Diário Económico lembrou esta semana, a medida só abrange contratos assinados até ao final deste mês. Questionado pelo Negócios sobre se pretende renovar a medida, o Governo responde que a sua vigência terminará.

Actualizado às 12h09 com a resposta do Governo

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