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Empresas vão ter de dar mais dados sobre contratos à Segurança Social e dizer quem está em teletrabalho
A admissão de trabalhadores vai exigir, já a partir desta sexta-feira, novas comunicações sobre o motivo dos contratos a prazo ou sobre quem está em teletrabalho. A informação sobre todos os outros trabalhadores, mais antigos, terá de ser dada até final do ano.
A Segurança Social vai exigir às empresas, já a partir de sexta-feira, 1 de abril, informação mais completa sobre o regime de trabalho das pessoas admitidas – presencial ou em teletrabalho – sobre a remuneração base, as horas de trabalho, a profissão, ou sobre o motivo dos contratos a termo, entre outras informações.
No caso de todos os restantes trabalhadores, mais antigos, a informação detalhada terá de ser comunicada à Segurança Social até ao final do ano.
Se o contrato for a termo, vai ser necessário escolher um dos motivos justificativos do contrato a termo, segundo o Código do Trabalho, como "atividade sazonal", "acréscimo de atividade" ou outro.
No caso do regime de trabalho será necessário escolher entre trabalho presencial ou teletrabalho.
E se o trabalho for híbrido? "Se o trabalhador estiver 70% presencial e o remanescente em teletrabalho a entidade empregadora escolhe presencial", explicou hoje uma responsável do ISS num 'webinar' sobre o assunto onde se apresentaram as novas funcionalidades que estarão disponíveis na Segurança Social Direta.
Um email enviado na semana passada pela Segurança Social aos empregadores, consultado pelo Negócios, explica que "a partir de abril de 2022 estará disponível na Segurança Social Direita uma nova versão do serviço 'comunicar vínculo do trabalhador' que substitui o atual 'admitir trabalhador'".
"Com este serviço, além dos campos recolhidos atualmente, passará a ser recolhida a seguinte informação no momento da comunicação:
- Prestação de trabalho - indicação se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
- Profissão;
- Remuneração base
- Percentagem de trabalho - percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo - campo obrigatório para contratos a tempo parcial. Permite valores decimais;
- Horas de trabalho - campo obrigatório para contratos a tempo total ou parcial (horas semanais) ou contratos intermitentes (neste caso, o número de horas a indicar será anual);
- Motivo do contrato (lista disponível para escolha, com base nos motivos existentes no código do trabalho) - campo obrigatório para contratos a termo".
O valor das diuturnidades será opcional. A modalidade do contrato poderá ser atualizada.
Entre abril e o final de dezembto terá de ser atualizada a informação sobre os restantes trabalhadores, mais antigos.
"Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, a entidade empregadora ou o seu representante deve atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social", lê-se no email.
É um trabalho que "vai ser pedido a todas as empresas" relativo a "tudo o que é o detalhe do contrato de trabalho e que até agora não foi comunicado à Segurança Social", explicou o responsável do ISS Paulo Nunes.
Assim, alguém que foi contratado a 1 de janeiro de 1994 "vamos pedir que algumas componentes desse trabalho venham a ser comunicadas à Segurança Social". Isto inclui o tipo de contrato, o regime (teletrabalho ou presencial), a data de início, a profissão, a remuneração base, as horas de trabalho, entre outras características. Esta informação pode ser atualizada quando as características mudarem.