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Deputados aprovam proposta para aumentar apoio dos independentes
Os deputados aprovaram na especialidade, com os votos contra do PS, uma proposta do BE que aumenta o valor a pagar no apoio de redução de atividade dos trabalhadores independentes, na medida em que prevê que o cálculo do apoio passe a basear-se nos rendimentos de 2019, antes da pandemia, e não de 2020. Resta saber se a alteração tem luz verde em Belém.
Os deputados da Comissão do Trabalho aprovaram esta quinta-feira, na especialidade, uma proposta do Bloco de Esquerda que pretende aumentar o valor do subsídio de redução de atividade que foi recuperado este ano para os independentes com a atividade paralisada.
O apoio foi recuperado pelo Governo com base nas regras que fazem depender o seu cálculo da remuneração registada como base de incidência contributiva nos 12 meses anteriores ao apoio. No entanto, como os rendimentos dos independentes baixaram na sequência da pandemia, o resultado será agora mais penalizador do que era em março ou abril, quando o apoio se aplicou pela primeira vez.
José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, refere que a proposta "pretende considerar o rendimento que as pessoas tinham antes da pandemia em vez de dar um apoio que tem como referência o valor que tiveram com perdas da pandemia". "Isto pode significar em valores máximos - para quem tinha rendimentos médios na ordem dos mil euros e os perdeu - uma diferença máxima de 438,81 euros na prestação", calcula.
A proposta que, segundo revelou o deputado, foi aprovada com os votos favoráveis de todos os partidos exceto do PS, no âmbito da apreciação parlamentar do diploma 6-E/2021, prevê que, "para efeitos do cálculo do apoio conferido no âmbito do Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica do Trabalhador Independente" e também no âmbito da Medida Extraordinária de Incentivo à Atividade, é considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019".
As regras do apoio que hoje estão a ser aplicadas ditam que, nas situações em que o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva seja inferior a 658,22 euros (1,5 IAS), o valor do apoio seja equivalente a essa média, com o valor máximo de 438,81 euros (1 IAS).
Já quando a média seja igual ou superior a 658,22 euros (1,5 IAS), o valor do apoio corresponde a 2/3 da média, com o valor máximo de 665 euros (salário mínimo).
A diferença é que enquanto a Segurança Social considera "o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao pedido", a proposta prevê que seja considerado o rendimento médio anual de 2019.
Como implica aumento de despesa fora do orçamento do Estado, a proposta do Parlamento, que só deverá ser votada em plenário no final da próxima semana, pode levantar a questão da eventual violação da norma travão, um argumento que no ano passado foi usado por Marcelo Rebelo de Sousa para vetar propostas que iam no mesmo sentido.
"No contexto extraordinário como o que estamos a viver, em que grande parte dos processo de decisão, inclusive do Governo, têm sido, no mínimo, criativos - nomeadamente no âmbito do apoio à família, alterando decreto a meio de um processo de uma apreciação parlamentar - não me parece que o Governo tenha grande autoridade para invocar essa formalidade", refere o deputado José Soeiro.
Esta quarta-feira o Parlamento já tinha aprovado outras propostas na especialidade, relativas ao apoio aos pais, ou ao alargamento das escolas de acolhimento, neste último caso com o apoio do PS.