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Governo prolonga CES para pensões mais altas até 2016
A versão final da proposta de Orçamento para 2015 prolonga a CES até 2016. Nesse ano, contudo, é reduzida a metade. Pensões de fonte privada estão incluídas.
A proposta de Orçamento do Estado para 2015 confirma a intenção do Governo em manter a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) para todos os reformados, independentemente da entidade que paga a pensão ser pública ou privada. E traz uma novidade: a CES é prolongada até 2016, embora nesse ano por metade do valor de 2015.
Tal como avançado pelo Negócios na semana passada, a CES a vigorar no futuro reduz muito o número de pensionistas afectados, apenas abrangendo quem ganha mais do que 11 vezes o IAS (indexante de apoios sociais, actualmente fixado nos 419,22 euros). Significa isto que é afectado quem tem mais do que 4.611,22 euros de pensão (ou conjunto de pensões) bruta mensal.
O universo de pensões apanhado é semelhante ao deste ano: abrange, "além das pensões, todas as prestações pecuniárias e vitalícias devidas a qualquer título a aposentados, reformados. Pré-aposentados ou equiparados que não estejam expressamente excluídos por disposição legal, incluindo as atribuídas no âmbito de regimes complementares", lê-se no documento.
A forma que estas prestações podem assumir é também vasta: incluem-se pensões, subvenções, subsídios, rendas, seguros, indemnizações por cessação de actividade, entre outras; e podem ser "de natureza pública ou privada, cooperativa ou outra".
Apenas fica de fora os reembolsos de capital e o rendimento de produtos de poupança individuais, desde que tenham sido financiados exclusivamente pelo próprio beneficiário.
Taxas descem em relação a 2014
Apesar disso, os cortes são substancialmente mais baixos do que os verificados este ano. Segundo a proposta de OE, a redução será de 15% para o valor que exceda os 4.611,22 e não ultrapasse os 7.126,74 euros, e de 40% sobre o valor que ultrapasse os 7.126,74 euros (17 vezes o valor do IAS).
Como as percentagens apenas incidem sobre o valor que excede cada um dos patamares, a redução acaba por ser mais baixa do que a que está em curso este ano.
Para 2016, as taxas são reduzidas em 50% do seu valor, sendo que a prestação se extingue em 2017.