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Beneficiários do RSI vão ter renovação automática da prestação a partir de Outubro
Governo aprovou no Conselho de Ministros novas regras do RSI. O objectivo é corrigir vários aspectos entre eles o tratamento diferenciado consoante a nacionalidade de quem pede acesso à prestação. Executivo recupera ainda regras da lei de 2010.
Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI) vão passar a ter acesso à renovação automática da prestação, ficando dispensados da entrega anual de um requerimento para aceder de novo à prestação. O trabalho de verificação dos rendimentos e das condições de atribuição será feito pelos serviços da Segurança Social. A simplificação da renovação desta prestação entra em vigor em Outubro.
Esta é uma das alterações ao regime do RSI que o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira. Entre as várias mudanças, fonte oficial do Ministério da Segurança Social destaca ao Negócios "a previsão da renovação anual da prestação ser feita mediante uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático que consiste na apresentação de um requerimento, de renovação e restante documentação, por parte dos respectivos titulares".
Segundo números citados esta quinta-feira pela Lusa, o número de beneficiários do RSI era em Março de quase 213 mil pessoas, menos 1.135 do que em Fevereiro, mas mais 7.776 do que em Março de 2016.
Apoios poderão ser mais generosos
A simplificação do processo de renovação do RSI é apenas uma das mudanças. O Governo aprovou também uma "uniformização do conceito de agregado familiar, bem como dos rendimentos a considerar na determinação do montante da prestação com outras prestações sociais de solidariedade", como se lê no comunicado do Conselho de Ministros.
Ao Negócios, o ministério de Vieira da Silva explicou que esta mudança tem como objectivo o regresso à lei de 2010, aprovada durante o Governo de José Sócrates. Em causa está o decreto-lei n.º 70/2010, de 16 de Junho.
Na prática, estas alterações que revertem as medidas tomadas em 2012 abrem a porta ao alargamento do acesso à prestação e a um aumento do valor dos apoios.
Em 2012, o Governo de Passos Coelho restringiu o acesso ao RSI ao determinar que não têm direito à prestação as famílias que tenham mais de 60 Indexante de Apoios Sociais (IAS), cerca de 25 mil euros, em património mobiliário e ao excluir da prestação todos os que tivessem veículos automóveis, embarcações e aeronaves de valor superior a 60 IAS - os mesmos 25 mil euros.
Ao mesmo tempo, o governo anterior limitou o acesso e o montante à prestação, ao determinar regras mais rígidas da consideração de cada elemento do agregado familiar – incluindo as crianças – aspecto que o actual Governo tem vindo a corrigir de forma progressiva, o que fez disparar o valor médio da prestação.
Depois de ter ajudado a desenhar as alterações, a Comissão Europeia chegou mesmo a recomendar o alargamento do acesso a este apoio, que combate a intensidade da pobreza. À resposta do relatório publicado em 2015, já na recta final da legislatura, fonte oficial do gabinete de Mota Soares considerou que a recomendação de Bruxelas traduzia "uma posição de hipocrisia institucional".
Além destas duas alterações, o Governo identifica outras três:
- "a reavaliação dos requisitos e condições gerais de atribuição, designadamente no que diz respeito à residência legal em Portugal, perante as declarações de inconstitucionalidade decretadas pelo Tribunal Constitucional no que se refere à residência legal por parte de cidadão nacional e residência legal por parte de nacional de um Estado que não seja membro da União Europeia".
Esta alteração pretende dar uma resposta legal depois de o Palácio Ratton ter declarado a inconstitucionalidade no regime, que impõe um período de residência mínimo de três anos para cidadãos de Estados que não sejam membros da União Europeia e um período de residência de um ano para cidadãos nacionais. "No regime jurídico que agora se pretende aprovar, retirou-se estas normas que definiam um tratamento diferenciado consoante a nacionalidade do requerente", acrescenta o ministério.
- "o reconhecimento do direito à prestação de RSI a partir da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído, não fazendo depender o mesmo da celebração do programa de inserção o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização"
- "a possibilidade de os cidadãos que se encontrem transitoriamente acolhidos em respostas sociais de natureza temporária com plano pessoal de inserção definido ou em situações de internamento em comunidades terapêuticas ou em unidades de internamento da rede nacional de cuidados continuados integrados possam requerer a prestação de RSI antes da saída ou da alta, iniciando-se o pagamento da prestação no mês da saída ou da alta, favorecendo, deste modo, a inserção e o regresso à vida activa".
Com excepção da renovação automática da prestação, todas as outras alterações entram em vigor "no dia seguinte à publicação do decreto-lei" em Diário da República, acrescenta o ministério.
Segundo o Governo, o objectivo destas alterações passa pela dignificação desta prestação e pelo reforço da sua capacidade integradora e inclusiva, "protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema".
Esta não é a primeira vez que o Executivo liderado por António Costa faz alterações ao regime do RSI. O ministério de Vieira da Silva lembra que em Janeiro de 2016 foi modificada a escala de equivalência aplicável que se traduziu "num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 % para 70 % do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30% para 50 % do valor de referência do RSI". Foi ainda devolvido em 2016 e 2017, 50% do corte aplicado pelo anterior Governo no valor de RSI, recorda a mesma fonte.