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Aumentos mínimos de 6 e 10 euros para quem receba pensões até 643 euros

Proposta de Orçamento do Estado para 2018 retoma a regra aplicada em 2017: pensões baixas serão reforçadas em Agosto com uma subida que perfaz um mínimo de seis e 10 euros.

Bloomberg
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Os aumentos de pensões que decorrem da lei – e que serão mais generosos em 2018, fruto do crescimento e da inflação – vão ser complementados com um bónus extra em Agosto, confirma a proposta do Orçamento do Estado para 2018. A formulação é idêntica à deste ano, garantindo-se o valor mínimo de 6 ou 10 euros aos pensionistas que tenham um valor de pensões inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais, o que deverá rondar os 643 euros.

Em Janeiro aplicar-se-á a fórmula prevista na lei, que por causa dos níveis de crescimento e de inflação será mais generosa. Caso se concretize o crescimento admitido pelo Governo e caso a inflação se situe no final do ano em 1,2%, o aumento será de 1,7% para pensões de até 842,6 euros, de 1,2% para as que estão entre este valor e os 2.527 euros, e de 0,95% acima deste último valor. Neste cenário, que é dado por adquirido pelo Governo, estão assegurados aumentos superiores a 10 euros a todas as pensões superiores a 588 euros. 

 
Só que em Agosto o aumento extraordinário é pago por pensionista, e não por pensão. A proposta prevê que se aplique a quem tenha um valor total de pensões até 1,5 IAS (643 euros). Será pago o remanescente que perfaça os seis ou os dez euros face a Dezembro (descontando o aumento de Janeiro), tal como já aconteceu este ano. 

A subida será de seis euros para as pessoas que, cumprindo a condição de rendimentos, têm as pensões de menor valor e que foram actualizadas pelo governo anterior, entre 2011 e 2015: pensões sociais (203 euros), pensões rurais (244 euros) e o primeiro escalão das pensões mínimas (264 euros).

Na proposta de lei, o governo afirma que o objectivo é "concluir" a compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão do regime de actualização de pensões.

 

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