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Alargamento de apoios até agosto já está em vigor. O que há para empresas e independentes?

A possibilidade de as empresas com grandes quebras de faturação continuarem a ter trabalhadores parados com salários financiados pelo Estado já foi publicada e já está em vigor. Também são estendidos apoios a doentes covid-19 e a alguns trabalhadores independentes. Saiba o que está em causa

Bruno Simão/Negócios
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Entra esta quarta-feira em vigor o diploma que estende algumas das modalidades mais favoráveis do chamado "apoio à retoma", um lay-off que nalguns casos permite a redução do período normal de trabalho a 100%, figura comparável à suspensão de contrato.

O diploma publicado esta terça-feira num suplemento do Diário da República também estende os subsídios em caso de covid-19 e os apoios à redução de atividade a alguns trabalhadores independentes e sócios-gerentes.

Em causa estão medidas que se aplicaram durante a primavera e que o Governo decidiu aprovar na semana passada por causa do agravamento da pandemia, que levou à recuperação de restrições à atividade económica. O Negócios sistematiza as principais alterações.

Empresas podem reduzir horários a 100%

As empresas com uma quebra de faturação superior a 75% vão continuar a poder reduzir o período normal de trabalho em 100%, numa figura que é comparável à suspensão de contrato, no âmbito do chamado "apoio à retoma".

Explica o diploma que nos meses de junho, julho e agosto deste ano, o período normal de trabalho pode nestes casos ser reduzido "até 100%" até ao limite de 75% dos trabalhadores; ou, em alternativa, uma redução de 75% para todos os trabalhadores. Isto independentemente do setor de atividade, e uma vez cumprida a quebra de faturação de 75%.

No entanto, também há medidas para setores específicos. O diploma estende a possibilidade de redução do período normal de trabalho a 100%, para todos os trabalhadores, "para o empregador dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos", em função de uma portaria que definirá os CAE.

A possibilidade de avançar para uma redução mais intensa no período normal de trabalho é importante porque no apoio à retoma o financiamento do Estado (via Segurança Social) é tanto maior quanto maior for a redução de horário, uma vez que à empresa cabe pagar a totalidade das horas trabalhadas.

Subsídio covid-19 a 100%

Nas situações de doença covid-19 é estendida até ao final de setembro a atribuição de um subsídio de doença que não está sujeita a período de espera, que é geralmente de três dias para os trabalhadores por conta de outrem e de dez dias para os trabalhadores independentes.

Além disso, o subsídio corresponde a "100% da remuneração de referência líquida e tem o limite máximo de 28 dias", ao qual é descontado o período de isolamento profilático.

Apoios a independentes e gerentes

O Governo opta por estender o subsídio por redução de atividade apenas aos independentes de setores especialmente afetados pela pandemia. Assim, os independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direção cuja atividade se enquadre "nos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos" podem recorrer até 31 de agosto ao apoio à redução de atividade, que pode pagar entre 219 euros e 665 euros.

À partida isto pode acontecer quando haja quebra de faturação de 40%, sendo a comparação feita com o ano anterior ou 2019 (quando mais favorável), ou quando haja encerramento de atividades.

Já em relação aos restantes setores de atividade o apoio só é atribuído quando as atividades tenham sido "suspensas ou encerradas".

O encerramento só é considerado quando for estabelecido "por determinação legislativa de fonte governamental", o que neste momento acontece essencialmente com os bares e as discotecas. O diploma esclarece que não é necessário, no entanto, que o país se encontre em estado de emergência.

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