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Os próximos capítulos na despenalização da eutanásia
Até chegar à prática, a despenalização da eutanásia terá de passar por várias fases: depois do Parlamento chega ao Presidente da República – e pode passar pelo Constitucional.
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20 de Fevereiro de 2020 às 09:45
1 Aprovação na generalidade
A discussão e votação na generalidade dos cinco projetos de lei (PS, BE, PAN, PEV e IL) sobre a eutanásia é o primeiro passo até que a despenalização seja uma realidade. Depois de PS e PSD terem dado liberdade de voto aos deputados, a votação será uninominal. Espera-se que a maioria dos deputados aprove os cinco diplomas.
2 Discussão na especialidade
Nesta fase, caberá aos deputados da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias chegar a um texto comum a partir dos cinco projetos de lei. O primeiro passo é criar um grupo de trabalho, que pode pedir audições ou pareceres sobre o tema. A discussão varia entre 60 e 90 dias, normalmente, mas os prazos podem ser adiados, sem limite.
3 Votação na especialidade
Depois da discussão em comissão, os deputados vão ter de votar o texto comum que resultou desse debate. Podem optar por votar artigo a artigo ou todo o diploma. Têm acesso a essa votação apenas os deputados que têm assento na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, o que exclui o deputado do Iniciativa Liberal.
4 votação final global
Se for aprovada em especialidade, o texto comum que sair da Comissão vai a plenário, agora para votação final global. Novamente, deve haver liberdade de voto aos deputados do PS e do PSD – e é provável que a votação inicial se repita. Aprovado o diploma, a lei é enviada para a Presidência da República para promulgação.
5 Envio para o constitucional
Conhecidas as dúvidas do Presidente da República sobre a eutanásia, a primeira opção possível para Marcelo é enviar o diploma para o Constitucional, que tem 25 dias para avaliar. Se existir inconstitucionalidade, a lei volta ao Parlamento para que essa norma seja retirada. Se não Marcelo ainda pode promulgar ou vetar a lei.
6 promulgação ou veto
Se decidir não enviar o diploma para o Constitucional, Marcelo pode promulgar a lei (o que é pouco provável) ou usar o veto político. Nesta segunda opção, o diploma volta para o Parlamento, mas cabe aos deputados alterar a lei (no sentido das sugestões do Presidente). Se a voltarem a aprovar, o Presidente só a pode promulgar.