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Orçamento: Fornecedores do SNS vão ter de dar descontos de 5%

O PS quer criar uma nova “comparticipação extraordinária” a que ficarão obrigados os fornecedores de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, dispositivos médicos e reagentes. O objectivo é gerar poupanças e a regra aplica-se a partir de 1 de Janeiro.

Ricardo Castelo
21 de Novembro de 2016 às 22:00
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Os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) vão passar a estar obrigados a uma "comparticipação extraordinária" que os obrigará a efectuar um desconto de 5% em cada factura que emitam. Em causa estão os prestadores de serviços ou fornecimento de bens de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, dispositivos médicos e reagentes e a medida consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2017 entregue na passada sexta-feira, 18 de Novembro, no Parlamento pelo grupo parlamentar do PS.

Esta comparticipação destina-se a "gerar poupanças ao nível da despesa", lê-se na exposição de motivos que acompanha a proposta. Desta forma, pretendem os deputados, será possível "assegurar uma melhoria da equidade no acesso e da qualidade nos cuidados do SNS". Afinal, lembram ainda, o sector da Saúde "enfrenta uma pressão contínua de crescimento da despesa induzida pelo envelhecimento da população, pela inovação (em medicamentos e outros dispositivos médicos) e pelo aumento das doenças crónicas. Em suma, será uma forma acrescida de financiamento do SNS e aplicar-se-á às facturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2017.

Em alternativa à contribuição extraordinária, as associações de fornecedores de bens ou prestadores de serviços poderão celebrar acordos com o Estado, em cada uma das áreas de especialidade e "nos quais serão fixados objectivos para os valores máximos da despesa". Neste caso já não terão de fazer o desconto de 5%, mas apenas durante o período de vida do acordo.

Facturas sem desconto não podem ser aceites

De acordo com a proposta,  a nova comparticipação incidirá sobre o valor das vendas e corresponderá à aplicação de uma redução de 5% sobre o valor de cada factura apresentada às entidades do SNS e depois de deduzido o IVA. Antes de proceder ao pagamento, a entidade em causa fica obrigada a verificar se lá está ou não o desconto de 5% e serão nulas as autorizações de pagamento em que isso se não verifique. Os responsáveis, frisa a proposta, incorrem "em responsabilidade civil, financeira e disciplinar.

Por outro lado, e ainda segundo a proposta de alteração ao OE apresentada pelos socialistas, os preços dos dispositivos médicos e dos reagentes "não podem, em caso algum, ser superiores aos preços praticados no ano anterior, abatidos de qualquer tipo de desconto" que tenha sido dado pelo fornecedor. Se tal não for cumprido, a factura deverá ser devolvida.

O relatório do OE para 2017 referia, entre as medidas adoptadas para a revisão de despesa uma "contribuição extraordinária das empresas que comercializam dispositivos médicos, à semelhança do que já acontece com o sector dos medicamentos". Estimava-se um encaixe de 35 milhões de euros, mas a proposta de OE não contemplava nenhuma medida, o que indiciava que a mesma teria caído.

O Negócios pediu um comentário ao Ministério da Saúde, sobre esta nova comparticipação extraordinária, mas fonte oficial remeteu para os deputados socialistas, autores da proposta. Estes, por sua vez, não estiveram disponíveis para fazer comentários.

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