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Preço dos medicamentos não pode descer mais que 10%

Além deste mecanismo excepcional, em 2017 ficará igualmente suspensa a revisão anual do preço de venda ao público máximo de medicamentos genéricos,.

16 de Novembro de 2016 às 12:07
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O preço dos medicamentos em 2017 não pode baixar mais do que 10 por cento em relação ao custo actual, de acordo com um "mecanismo excepcional" criado pelo Ministério da Saúde.

De acordo com uma portaria publicada hoje em Diário da República, que determina a revisão anual de preços, Espanha, França e Itália passam a ser os países a considerar para a aprovação dos novos preços em 2017.

Em 2016, os países de referência foram Espanha, França e Eslováquia.

O travão à descida do preço dos medicamentos visa "um certo equilíbrio na revisão dos preços, no que respeita a grandes reduções que possam vir a ocorrer, correspondendo assim aos compromissos assumidos pelo governo no acordo celebrado com a indústria farmacêutica para o ano de 2017".

Além deste mecanismo excepcional, em 2017 ficará igualmente suspensa a revisão anual do preço de venda ao público máximo de medicamentos genéricos, bem como a revisão anual dos preços máximos de aquisição dos medicamentos genéricos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Outra portaria também publicada hoje em Diário da República sobre a revisão de preços refere que, a partir de quinta-feira, "não podem ser colocados nos distribuidores por grosso, nem nas farmácias, medicamentos que apresentem preços diferentes dos resultantes da aplicação do regime".

Os medicamentos abrangidos pela presente portaria, que se encontrem nos distribuidores por grosso e nas farmácias, marcados com o preço antigo no dia anterior ao da entrada em vigor dos novos preços poderão ser escoados com aquele preço pelo prazo de 30 dias (distribuidores por grosso) e 60 dias (no caso das farmácias).

"É permitida a remarcação de preços pela indústria nas instalações das farmácias ou dos distribuidores por grosso", lê-se na portaria.
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