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Batas, fraldas e seringas precisam de ok das Finanças

Na saúde não há cativações. Mas isso não quer dizer que seja fácil executar despesa. Basta querer um fornecimento a mais de 12 meses para ter de pedir autorização às Finanças. A regra aplica-se mesmo que sejam bens e serviços correntes.

As unidades de saúde têm de respeitar a lei dos compromissos e pagamentos em atraso, que obriga a diversos proce  dimentos para concretizar compras públicas.
As unidades de saúde têm de respeitar a lei dos compromissos e pagamentos em atraso, que obriga a diversos proce dimentos para concretizar compras públicas. Sara Matos
23 de Fevereiro de 2020 às 22:00
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Luvas, seringas, batas – estes são só três exemplos de compras de bens por parte de unidades hospitalares cuja autorização foi dada, na semana passada, também pelo secretário de Estado do Orçamento. É que de acordo com a lei, há casos em que a compra de bens correntes para a saúde não pode ser decidida apenas pelo diretor de um hospital e tem de passar pelo crivo, também, de João Leão.

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