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Autarquias decidem se pagam ou não isolamento a 100%

Despacho do Governo dá autonomia às autarquias para decidirem como pagam os dias de isolamento por suspeitas de contágio do coronavírus. Na Administração Central, esses dias serão pagos a 100%.

Sónia Caldas/CM
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Os despachos que já foram publicados para garantir o pagamento de uma baixa a 100% durante os 14 dias de isolamento que forem determinados pelas autoridades de saúde não abrangem a administração local e regional. No caso das autarquias, por exemplo, cabe a cada uma definir as medidas de proteção a adotar assegurando, ou não, esse montante.

 

A questão surgiu porque foi explicada no site criado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, tutelado pelo Ministério da Administração Pública, sobre o Covid-19.

 

Explica o documento que o despacho publicado na semana passada que garante o isolamento profilático (geralmente conhecido como "quarentena") que for decidido por autoridades de saúde, com uma baixa equivalente a 100% da remuneração, "não é diretamente aplicável atendendo à autonomia à administração regional e local".

 

Questionada sobre o assunto, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) começa por remeter para um esclarecimento da Direção-Geral da Administração Local (DGAL) onde é dito que, atendendo ao enquadramento constitucional, "as autarquias locais não se encontram sujeitas às ordens emanadas através do Despacho n.º 2836-A/2020". A DGAL recomenda que todas as autarquias elaborem um plano de contingência alinhado com as orientações da DGS.

 

Fonte oficial da ANMP confirma assim que o despacho que prevê o pagamento a 100% não é diretamente aplicável às autarquias (ou regiões), mas acrescenta que tal pode ser determinado pelos planos de contingência das câmaras municipais.

 

"Cada Autarquia, no cumprimento das determinações das autoridades de saúde, tem o seu Plano de Contingência específico e, nesse Plano de Contingência pode incluir todos os procedimentos que protejam os trabalhadores", refere fonte oficial.

 

Pais com filhos em isolamento recebem 100% se as autoridades decidirem

 

O despacho publicado na semana passada é então aplicável "aos  órgãos  e  serviços  da Administração  Central  do  Estado,  às  entidades  públicas  empresariais,  designadamente  hospitais  e  centros  hospitalares  e,  ainda,  às  fundações  públicas  com  regime  de  direito  privado,  como  é  o  caso  de  algumas  universidades,  sempre  que  os  trabalhadores estejam sujeitos ao regime de faltas previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", de acordo com as respostas agora publicadas pela DGAEP.

 

Na semana passada, no Parlamento, a ministra da Administração Pública, Alexandra Leitão, tinha anunciado que o Governo iria fazer um esclarecimento para garantir que a baixa a 100% em caso de isolamento também se aplica aos pais que tenham os filhos nessa situação.

 

"Quando está em isolamento profilático, a chamada quarentena – e vamos esclarecer que isso abrange também quando o filho, quando os descendentes, estiverem em isolamento profilático – a pessoa recebe 100% pago pela entidade empregadora pública", disse a ministra Alexandra Leitão, no Parlamento, sem adiantar mais detalhes sobre este assunto.

 

As respostas agora publicadas pela DGAEP vêm esclarecer que assim será mas apenas se a autoridade da saúde o decidir. "Se o trabalhador não pode comparecer ao serviço porque o filho, neto ou membro do agregado familiar se encontra em isolamento  profilático,  o  trabalhador  fica  igualmente  abrangido  pelo  regime  das  faltas  por  isolamento profilático, se assim for determinado pela Autoridade de Saúde. Contudo, nestes casos, quando se mostre compatível com as funções exercidas, poderá recorrer ao mecanismo do teletrabalho, programas de formação à distância, ou outras formas alternativas de prestação de trabalho".

 

Contudo, na tarde desta quarta-feira ainda faltava esclarecer que regime de aplica em caso de encerramento das escolas por "antecipação de férias", ainda que esta decisão seja tomada por razões de saúde pública.

 

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