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Administração de Saúde avisa enfermeiros: não é possível suspensão parcial da inscrição

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) avisou a Ordem dos Enfermeiros que "não é legalmente possível" a suspensão da inscrição na Ordem como enfermeiro especialista "sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro".

Ricardo Castelo
04 de Setembro de 2017 às 23:02
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"Não é legalmente possível a suspensão da inscrição como enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro", deixa claro a ACSS num comunicado divulgado no seu portal na internet.

 

Ou seja, de acordo com o entendimento da entidade tutelar da Saúde - "suportado em parecer jurídico" -, "não se encontra prevista a possibilidade de suspensão do título, mas apenas da qualidade de membro" da Ordem dos Enfermeiros, reforça o mesmo texto, assinado pela presidente do conselho directivo da ACSS, Marta Simões.

 

A Administração de Saúde sublinha, por outro lado, que qualquer protesto que envolva a suspensão dos deveres laborais "apenas pode ocorrer no contexto do legítimo exercício do direito à greve" e este -- estabelecido no artigo 541.º do Código do Trabalho, aplicável aos trabalhadores em funções públicas - não inclui a "suspensão parcial" ou "recusa selectiva" da prestação de trabalho.

 

Em consequência, ameaça a mesma entidade, "os trabalhadores com a categoria de enfermeiro e título de especialista que se recusem, individual ou concertadamente, a praticar actos de enfermagem integrados na referida especialidade, ainda que com fundamento no facto de terem, voluntária e concertadamente, suspendido a respectiva inscrição, designadamente como especialistas, na Ordem dos Enfermeiros incorrem numa violação dos deveres contratuais e legais a que estão obrigados, especialmente os deveres de zelo, obediência e lealdade".

 

A "recusa selectiva" de prestação de trabalho, avisa a ACSS, "configura incumprimento do contrato, podendo dar origem a faltas injustificadas em virtude da entidade empregadora poder recusar a prestação do trabalho com fundamento na excepção do não cumprimento do contrato, com as inerentes consequências em termos de acção disciplinar".

 

Neste contexto, a administração central dá instruções aos "estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde" para procederem a uma "avaliação do impacto desta forma, que se considera ilegal, de conflito colectivo, violador dos deveres contratuais dos trabalhadores enfermeiros com o título de especialista" e procederem na "forma que considerarem mais adequada, realizando todos os esforços para que estes comportamentos não afectem o funcionamento dos serviços".

 

Em jeito de conclusão, a ACSS deixa um aviso à Ordem dos Enfermeiros, sublinhando que "o Ministério da Saúde tem já em preparação um novo pedido de parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, com vista ao cabal esclarecimento do enquadramento desta nova forma de conflito colectivo, que tem a participação activa da Ordem dos Enfermeiros, e do contexto da actividade dos enfermeiros detentores do título de especialista".

 

Os enfermeiros de quatro especialidades diferentes manifestaram intenção de entregar os seus títulos de especialista, em protesto contra a falta de pagamento correspondente à actividade profissional, sendo que, de acordo com a bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, em declarações à Agência Lusa, vários enfermeiros com especialidade de Saúde Materna já pediram a suspensão dos títulos, ainda que o número de pedidos só deva ser conhecido no fim desta semana.

 

Os especialistas de Saúde Infantil e Pediátrica, Reabilitação e Médico-Cirúrgica também criaram movimentos e manifestaram a intenção de entregar os títulos, numa estratégia que pretende justificar o impedimento de trabalhar em actividades específicas e, assim, exigir ao mesmo tempo ao Governo que lhes aumente os salários e crie carreiras específicas.

 

Os enfermeiros especialistas de saúde materna e obstetrícia, em particular, estão em protesto há mais de uma semana, não cumprindo as funções especializadas pelas quais alegam não ser pagos. O protesto seguiu-se a outro, nos mesmos moldes, ocorrido em Julho, e que foi interrompido para negociações com o Governo.

 

Um parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, pedido pelo ministro da Saúde, veio considerar no passado dia 14 de agosto ilegítima esta forma de protesto dos enfermeiros, adiantando que podem ser responsabilizados disciplinarmente. Este parecer está no centro do argumentário desenvolvido no comunicado hoje divulgado pela ACSS.

 

O Sindicato dos Enfermeiros entregou no fim de agosto um pré-aviso de greve nacional para os dias 11 a 15 de Setembro pela introdução da categoria de especialista na carreira de enfermagem, com respectivo aumento salarial, bem como a aplicação do regime das 35 horas de trabalho para todos os enfermeiros.

 

Além da saúde materna e obstetrícia, as especialidades de enfermagem actualmente reconhecidas são a enfermagem comunitária, a médico-cirúrgica, a de reabilitação, a de saúde infantil e pediátrica, e a de saúde mental e psiquiátrica.

 

O pré-aviso de greve abrange todos os enfermeiros e não apenas os que têm funções especializadas.

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