Outros sites Medialivre
Notícias em Destaque
Notícia

Lei de Bases da Saúde: Governo deixa cair referência aos “grandes grupos económicos”

A proposta aprovada esta quinta-feira tem mais sete artigos que a versão noticiada pelo Negócios e contém algumas alterações e nuances face à inicial. A começar pelo facto de já não ter a referência aos efeitos negativos que os “grandes grupos económicos” tiveram no SNS nos últimos anos. Ainda que mantenha a formulação crítica ao sector privado.

Lusa
14 de Dezembro de 2018 às 18:30
  • ...

A proposta de Lei de Bases da Saúde aprovada esta quinta-feira, 13 de Dezembro, em Conselho de Ministros tem mais sete artigos que a versão noticiada esta semana pelo Negócios e contém algumas alterações e nuances em relação ao diploma inicial.

A primeira nuance verifica-se logo na exposição de motivo. A versão final já não tem a referência aos grandes grupos económicos, ainda que se mantenha a formulação crítica ao sector privado.


Na versão inicial, o Governo tinha escrito que "nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do sector privado da saúde, associado a grandes grupos económicos e quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e desnatação da procura".


Na proposta aprovada esta quinta-feira o parágrafo foi reescrito: "Nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do sector privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e da desnatação da procura".


No artigo 1.º - "direito à protecção da saúde" - a proposta que deu entrada na Assembleia da República tem uma alínea que não constava na primeira: "O direito à protecção da saúde pode ainda ser assegurado, sob regulação e fiscalização do Estado, pelo sector privado e social".


Diploma introduz os profissionais independentes

Outra das novidades prende-se com o facto de os profissionais independentes passarem a constar expressamente no diploma. No artigo 5º - "responsabilidade do Estado" -  lê-se que "a responsabilidade do Estado pela realização do direito à protecção da saúde efectiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo ainda ser celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente".

Ora, na versão inicial, este artigo (que é o 2.º), está escrito apenas que "cabe ao Estado assegurar a efectivação do direito à protecção da saúde, quer através de serviços próprios, quer através de acordos celebrados com entidades privadas ou do sector social".


Taxas moderadoras passam a ter artigo autónomo

A proposta aprovada em Conselho de Ministros passa a ter quatro artigos autónomos que não tinha na versão inicial: saúde mental, saúde ocupacional, inovação e taxas moderadoras. Neste último caso a referência na versão inicial estava incluída no artigo sobre o financiamento.


"A lei pode prever a cobrança de taxas moderadoras, tendo em vista o controlo da procura desnecessária e a orientação da procura para respostas mais adequadas às necessidades assistenciais, sem prejuízo de poder determinar a isenção de pagamento, nomeadamente, em função da situação de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade". No número dois deste artigo, o governo determina ainda que "a lei pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar".


Na versão inicial, e em relação à primeira alínea, o governo determinava que a isenção de pagamento das taxas abrangia apenas a situação de recursos ou de doença, não incluindo a situação de "especial vulnerabilidade".


A nova referência à "gestão supletiva" dos privados

Outra das nuances introduzidas tem a ver com o capítulo (artigo 18.º) dedicado à "organização e funcionamento do SNS". A versão final diz agora que "a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social". Na versão inicial não tinha a referência ao supletiva.


Na parte em que descreve os principais princípios da sua proposta, o parágrafo que o Governo afirma que "o Estado actua através de serviços próprios e contrata, apenas quando necessário, com entidades do sector privado e social.


Princípios do SNS mais pormenorizados

A última alteração em relação à versão inicial tem a ver com o artigo relativo aos princípios pelos quais o SNS deve pautar a sua actuação.

Na primeira versão, o Ministério da Saúde referia apenas os princípios "da universalidade, da generalidade, da tendencial gratuitidade dos cuidados, da equidade, da qualidade, da proximidade, da sustentabilidade financeira e da transparência".

Na proposta aprovada em Conselho de Ministros, o Governo descreve mais pormenorizadamente estes princípios e introduz um novo: "integração de cuidados".

Ver comentários
Saber mais Lei de Bases da Saúde Conselho de Ministros Estado Governo SNS Assembleia da República Ministério da Saúde política Marta Temido Taxas moderadoras
Outras Notícias
Publicidade
C•Studio