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Lei de Bases da Saúde: Governo deixa cair referência aos “grandes grupos económicos”
A proposta aprovada esta quinta-feira tem mais sete artigos que a versão noticiada pelo Negócios e contém algumas alterações e nuances face à inicial. A começar pelo facto de já não ter a referência aos efeitos negativos que os “grandes grupos económicos” tiveram no SNS nos últimos anos. Ainda que mantenha a formulação crítica ao sector privado.
A proposta de Lei de Bases da Saúde aprovada esta quinta-feira, 13 de Dezembro, em Conselho de Ministros tem mais sete artigos que a versão noticiada esta semana pelo Negócios e contém algumas alterações e nuances em relação ao diploma inicial.
A primeira nuance verifica-se logo na exposição de motivo. A versão final já não tem a referência aos grandes grupos económicos, ainda que se mantenha a formulação crítica ao sector privado.
Na versão inicial, o Governo tinha escrito que "nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do sector privado da saúde, associado a grandes grupos económicos e quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e desnatação da procura".
Na proposta aprovada esta quinta-feira o parágrafo foi reescrito: "Nos últimos anos tem-se assistido a um forte crescimento do sector privado da saúde, quase sempre acompanhado por efeitos negativos no SNS, sobretudo ao nível da competição por profissionais de saúde e da desnatação da procura".
No artigo 1.º - "direito à protecção da saúde" - a proposta que deu entrada na Assembleia da República tem uma alínea que não constava na primeira: "O direito à protecção da saúde pode ainda ser assegurado, sob regulação e fiscalização do Estado, pelo sector privado e social".
Diploma introduz os profissionais independentes
Outra das novidades prende-se com o facto de os profissionais independentes passarem a constar expressamente no diploma. No artigo 5º - "responsabilidade do Estado" - lê-se que "a responsabilidade do Estado pela realização do direito à protecção da saúde efectiva-se primeiramente através do SNS e de outros serviços públicos, podendo ainda ser celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente".
Ora, na versão inicial, este artigo (que é o 2.º), está escrito apenas que "cabe ao Estado assegurar a efectivação do direito à protecção da saúde, quer através de serviços próprios, quer através de acordos celebrados com entidades privadas ou do sector social".
Taxas moderadoras passam a ter artigo autónomo
A proposta aprovada em Conselho de Ministros passa a ter quatro artigos autónomos que não tinha na versão inicial: saúde mental, saúde ocupacional, inovação e taxas moderadoras. Neste último caso a referência na versão inicial estava incluída no artigo sobre o financiamento.
"A lei pode prever a cobrança de taxas moderadoras, tendo em vista o controlo da procura desnecessária e a orientação da procura para respostas mais adequadas às necessidades assistenciais, sem prejuízo de poder determinar a isenção de pagamento, nomeadamente, em função da situação de recursos, de doença ou de especial vulnerabilidade". No número dois deste artigo, o governo determina ainda que "a lei pode estabelecer limites ao montante total de taxas moderadoras a cobrar".
Na versão inicial, e em relação à primeira alínea, o governo determinava que a isenção de pagamento das taxas abrangia apenas a situação de recursos ou de doença, não incluindo a situação de "especial vulnerabilidade".
A nova referência à "gestão supletiva" dos privados
Outra das nuances introduzidas tem a ver com o capítulo (artigo 18.º) dedicado à "organização e funcionamento do SNS". A versão final diz agora que "a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social". Na versão inicial não tinha a referência ao supletiva.
Na parte em que descreve os principais princípios da sua proposta, o parágrafo que o Governo afirma que "o Estado actua através de serviços próprios e contrata, apenas quando necessário, com entidades do sector privado e social.
Princípios do SNS mais pormenorizados
A última alteração em relação à versão inicial tem a ver com o artigo relativo aos princípios pelos quais o SNS deve pautar a sua actuação.
Na primeira versão, o Ministério da Saúde referia apenas os princípios "da universalidade, da generalidade, da tendencial gratuitidade dos cuidados, da equidade, da qualidade, da proximidade, da sustentabilidade financeira e da transparência".
Na proposta aprovada em Conselho de Ministros, o Governo descreve mais pormenorizadamente estes princípios e introduz um novo: "integração de cuidados".