Notícia
Tribunal de Contas: Risco de fraude nas viagens dos deputados é "elevado"
O Tribunal de Contas analisou os números do Parlamento e, apesar de os aprovar, identificou várias práticas erradas. Os subsídios para transportes ou o seguro de saúde são exemplo disso.
As contas de 2017 da Assembleia da República passaram no crivo do Tribunal de Contas (TdC), mas não escaparam a uma série de críticas. Os juízes do TdC apontam o dedo ao risco de fraude "elevado" nas viagens dos deputados e a existência "ilegal" de um seguro de saúde. O parecer foi publicado esta quarta-feira, 5 de Dezembro, no site do TdC.
"O TdC entende que o juízo sobre a conta da AR, gerência de 2017, é favorável", atestam os juízes. Contudo, "sem afectar a opinião, chama-se a atenção para as situações relativas às despesas de transporte dos senhores deputados", assinalam, referindo que estes foram dispensados da apresentação de documento que comprovem os custos incorridos.
Esta prática impossibilita que o próprio TdC fiscalize os 3,1 milhões de euros distribuídos aos deputados em despesas de transportes. Os juízes consideram que como não são "objecto de prestação de contas por cada senhor deputado", estes montantes são rendimento do trabalho que têm de ser tributados em sede de IRS, cuja obrigação recai individualmente a cada deputado.
Assim, "o risco de serem autorizados pagamentos de viagens a todos os senhores deputados quando as viagens não tenham sido realizadas é elevado", alerta o Tribunal de Contas.
A questão do transporte coloca-se também no caso dos deputados das regiões autónomas. "No caso dos senhores deputados residentes nas regiões autónomas o regime jurídico em vigor não prevê que nos valores pagos relativamente às viagens aéreas se considere o subsídio social de mobilidade, a que cada senhor deputado enquanto residente tem direito", aponta o TdC.
Mas os problemas não acabam aqui. Os juízes consideram que o seguro de saúde privado dos deputados é "ilegal", não só porque não está previsto no Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos como o financiamento de seguros de saúde privados por orçamentos públicos ser proibido em Portugal. Em causa estão 15,9 mil euros gastos para este efeito no ano passado que "são susceptíveis de configurar eventual infracção financeira".
"Não existe norma que confira aos Senhores Deputados o direito a um seguro de saúde independentemente dos termos acordados, sendo que a contratação do mesmo está vedada desde 2007", garante o Tribunal de Contas, perante o contraditório dado pela administração do Parlamento de que esta é uma prática antiga (1990).
Perante esta análise, o Tribunal de Contas recomenda que se reveja o estatuto do deputado e o regime jurídico da AR de forma a que o subsídio de deslocação corresponda ao custo efectivo, a que seja alterado o regime de seguros de saúde e a que se resolva a sobreposição de subsídios.
A conferência de líderes (dos grupos parlamentares) com Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, sobre os temas da transparência no Parlamento começou às 12h desta quarta-feira. Mais tarde, às 18h30, reúne-se o conselho de administração com o mesmo propósito.
(correcção às 22:50 do valor dos seguros de saúde com os deputados em 2017)
"O TdC entende que o juízo sobre a conta da AR, gerência de 2017, é favorável", atestam os juízes. Contudo, "sem afectar a opinião, chama-se a atenção para as situações relativas às despesas de transporte dos senhores deputados", assinalam, referindo que estes foram dispensados da apresentação de documento que comprovem os custos incorridos.
Assim, "o risco de serem autorizados pagamentos de viagens a todos os senhores deputados quando as viagens não tenham sido realizadas é elevado", alerta o Tribunal de Contas.
A questão do transporte coloca-se também no caso dos deputados das regiões autónomas. "No caso dos senhores deputados residentes nas regiões autónomas o regime jurídico em vigor não prevê que nos valores pagos relativamente às viagens aéreas se considere o subsídio social de mobilidade, a que cada senhor deputado enquanto residente tem direito", aponta o TdC.
Mas os problemas não acabam aqui. Os juízes consideram que o seguro de saúde privado dos deputados é "ilegal", não só porque não está previsto no Estatuto Remuneratório dos Titulares dos Cargos Políticos como o financiamento de seguros de saúde privados por orçamentos públicos ser proibido em Portugal. Em causa estão 15,9 mil euros gastos para este efeito no ano passado que "são susceptíveis de configurar eventual infracção financeira".
"Não existe norma que confira aos Senhores Deputados o direito a um seguro de saúde independentemente dos termos acordados, sendo que a contratação do mesmo está vedada desde 2007", garante o Tribunal de Contas, perante o contraditório dado pela administração do Parlamento de que esta é uma prática antiga (1990).
Perante esta análise, o Tribunal de Contas recomenda que se reveja o estatuto do deputado e o regime jurídico da AR de forma a que o subsídio de deslocação corresponda ao custo efectivo, a que seja alterado o regime de seguros de saúde e a que se resolva a sobreposição de subsídios.
A conferência de líderes (dos grupos parlamentares) com Ferro Rodrigues, presidente da Assembleia da República, sobre os temas da transparência no Parlamento começou às 12h desta quarta-feira. Mais tarde, às 18h30, reúne-se o conselho de administração com o mesmo propósito.
(correcção às 22:50 do valor dos seguros de saúde com os deputados em 2017)