Notícia
Todas as juntas de freguesia poderão ter um presidente a meio tempo
A possibilidade que estava prevista para as freguesias de maior dimensão é agora estendida a todas, num diploma aprovado pelo Governo que ainda terá de passar no Parlamento.
22 de Julho de 2021 às 16:05
O Governo aprovou um diploma que será debatido no Parlamento e que prevê que todas as juntas de freguesia possam ter um presidente a meio tempo, com redução de vencimento.
A legislação em vigor estabelece que nas freguesias com o mínimo de 5.000 e o máximo de 10.000 eleitores ou nas freguesias com mais de 3.500 eleitores e de 50 quilómetros quadrados de área, o presidente da junta pode exercer o mandato em regime de meio tempo. Esse regime pode ser passado a outro membro.
Já a remuneração é tanto maior quanto maior o número de eleitores, mas nos casos de trabalho a meio tempo passa a "metade do valor", explicou a ministra. Nestes casos, o valor é financiado pelo orçamento do estado, razão pela qual o Executivo orçamenta uma despesa de 29 milhões de euros.
"Aproveitámos as soluções que estão no regime jurídico existente mas determinando que em todas as freguesias isso é possível independentemente do seu tamanho", disse.
Fonte oficial do gabinete de Alexandra Leitão explicou ao Negócios que o Governo propõe que a alteração entre em vigor a 1 de janeiro de 2022, já com efeitos nos próximos mandatos, mas acrescentou que cabe ao Parlamento discutir, eventualmente rever e aprovar as novas regras.
"Isto estava previsto apenas para as freguesias apenas de maior dimensão", e quando a proposta for aprovada na Assembleia da República fica "previsto para todas as freguesias independentemente da sua dimensão", disse a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MMEAP), Alexandra Leitão, no final do Conselho de Ministros onde o diploma foi aprovado.
Já a remuneração é tanto maior quanto maior o número de eleitores, mas nos casos de trabalho a meio tempo passa a "metade do valor", explicou a ministra. Nestes casos, o valor é financiado pelo orçamento do estado, razão pela qual o Executivo orçamenta uma despesa de 29 milhões de euros.
"Aproveitámos as soluções que estão no regime jurídico existente mas determinando que em todas as freguesias isso é possível independentemente do seu tamanho", disse.
Fonte oficial do gabinete de Alexandra Leitão explicou ao Negócios que o Governo propõe que a alteração entre em vigor a 1 de janeiro de 2022, já com efeitos nos próximos mandatos, mas acrescentou que cabe ao Parlamento discutir, eventualmente rever e aprovar as novas regras.