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Pedro Siza Vieira: Prazo de insolvência pessoal “cai de 5 para 2 anos e meio”

Governo quer dar “segunda oportunidade” às pessoas singulares, como empresários em nome individual. Medida retira proteção aos credores e ministro pede maior “responsabilidade” na concessão de crédito.

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O Governo prepara-se para apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei que visa alterar o Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Uma das medidas previstas é a redução do prazo de exoneração do passivo restante, de cinco anos para 30 meses, o que permitirá que as pessoas singulares que declarem insolvência fiquem menos tempo sujeitas à obrigação de afetar

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