Notícia
Marcelo veta acesso do Fisco a saldos bancários
O Presidente da República vetou politicamente o decreto-lei que prevê a comunicação anual de saldos bancários de residentes que ultrapassem 50 mil euros, antes do mais, "por inoportunidade política". O diploma regressa ao Governo.
O Presidente da República optou por vetar politicamente o decreto-lei que consagra a comunicação automática de saldos bancários acima de 50 mil euros, na parte que respeita aos residentes.
O anúncio consta da página electrónica da Presidência, e surge um dia antes de se esgotar o prazo para o eventual pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, uma via que o Presidente resolveu não seguir.
O diploma regressa agora às mãos do Governo, que terá de decidir se insiste nele ou se deixa cair os elementos que suscitaram reservas ao Presidente.
Marcelo Rebelo de Sousa não vê problemas que os bancos comuniquem ao Fisco os saldos de não residentes ou de residentes que tenham ligação aos Estados Unidos, como resulta tanto do FATCA como da directiva DAC 2, que transpõe as chamadas Common Reporting Standards.
Aqui, Marcelo considera que a troca automática de informações é "indiscutível" e "corresponde a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça, defendidas pela OCDE, visando controlar quem tenha contas bancárias em Estados diversos daqueles em que reside ou declara residência fiscal".
Politicamente inoportuno, diz Marcelo
Já quanto à comunicação de saldos dos residentes, são avançadas seis razões para o veto, encimadas pela "inoportunidade política".
Desde logo, ela não resulta de qualquer compromisso internacional. Depois, já existem já numerosas situações em que o Fisco pode aceder às contas bancárias sem consentimento do contribuinte. Em terceiro lugar, diz que as objecções da Comissão Nacional de Protecção de Dados não foram atendidas na sua totalidade, nomeadamente quanto à desproporção da medida. Em quarto lugar, invoca " dados publicamente disponibilizados por entidades actuando no sector", sem especificar, para dizer que Portugal vai mais longe do que outros países. Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda que a decisão não teve o debate público que devia, e, por fim, que é "politicamente inoportuna".
O anúncio consta da página electrónica da Presidência, e surge um dia antes de se esgotar o prazo para o eventual pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional, uma via que o Presidente resolveu não seguir.
Marcelo Rebelo de Sousa não vê problemas que os bancos comuniquem ao Fisco os saldos de não residentes ou de residentes que tenham ligação aos Estados Unidos, como resulta tanto do FATCA como da directiva DAC 2, que transpõe as chamadas Common Reporting Standards.
Aqui, Marcelo considera que a troca automática de informações é "indiscutível" e "corresponde a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça, defendidas pela OCDE, visando controlar quem tenha contas bancárias em Estados diversos daqueles em que reside ou declara residência fiscal".
Politicamente inoportuno, diz Marcelo
Já quanto à comunicação de saldos dos residentes, são avançadas seis razões para o veto, encimadas pela "inoportunidade política".
Desde logo, ela não resulta de qualquer compromisso internacional. Depois, já existem já numerosas situações em que o Fisco pode aceder às contas bancárias sem consentimento do contribuinte. Em terceiro lugar, diz que as objecções da Comissão Nacional de Protecção de Dados não foram atendidas na sua totalidade, nomeadamente quanto à desproporção da medida. Em quarto lugar, invoca " dados publicamente disponibilizados por entidades actuando no sector", sem especificar, para dizer que Portugal vai mais longe do que outros países. Marcelo Rebelo de Sousa considera ainda que a decisão não teve o debate público que devia, e, por fim, que é "politicamente inoportuna".