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Marcelo promulga simplificação de candidaturas independentes às autárquicas

O Presidente da República considera no entanto que o diploma poderia ter ido mais longe.

Enquanto nos bastidores, Domingues, Centeno, Costa e Marcelo mantinham conversas sobre a entrega de declaração no TC, a lei aprovada em Conselho de Ministros a 8 de Junho era analisada em Belém. No dia 21, Marcelo promulga a alteração ao EGP e nove dias depois faz um comunicado a anunciar a decisão e a justificá-la. O comunicado centra-se apenas na excepção para os salários e omite a discussão tida em privado sobre a publicitação do património.
14 de Abril de 2017 às 14:42
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O Presidente da República promulgou o diploma do Parlamento que simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos às eleições autárquicas, apesar de considerar que não se foi "tão longe quanto seria desejável".

Numa nota publicada hoje na página oficial da Presidência da República é anunciado que, "não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável", o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais.

"Não obstante não se ter ido tão longe quanto seria desejável, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que procede à sexta alteração à Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais), no sentido de proceder à simplificação e clarificação das condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e ao alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade," lê-se no site da Presidência.


As alterações promulgadas simplificam e clarificam as condições de apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos e permitem o alargamento do âmbito de aplicação da Lei da Paridade.

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