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Marcelo promulga lei das quotas nas empresas cotadas
Em causa está a legislação que prevê que a percentagem de mulheres em orgãos de administração e fiscalização de empresas cotadas seja de 20% em 2018 e de 33% em 2020. Sanções serão bem mais leves do que o inicialmente previsto.
Terá sido "um dia feliz" para Marcelo Rebelo de Sousa, que promulgou as quotas nas empresas cotadas. Em causa está o regime que prevê uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas mas que, depois das negociações no Parlamento, atenuou muito consideravelmente as penas para as empresas que não cumpram.
"O novo regime legal corresponde a medidas tomadas em vários outros países da União Europeia, com resultados significativos num maior equilíbrio de género nos órgãos de gestão de empresas, e traduz orientação há muito preconizada pelo Presidente da República", começa por referir a nota publicada no site da Presidência.
"Apesar de se poder invocar poder haver uma excessiva intervenção e voluntarismo do Estado e de eventuais objecções de técnica jurídica quanto a remissões entre preceitos, o Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que aprova o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do sector público empresarial e das empresas cotadas em bolsa", conclui o comunicado.
O objectivo é que a proporção de pessoas de cada sexo designadas para cada órgão de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa não seja inferior a 20% em 2018 e a 33,3% em 2020, em novos mandatos.
Inicialmente estava previsto que as empresas ficassem sujeitas a uma multa correspondente "ao total de um mês de remunerações do órgão de administração ou de fiscalização por cada semestre de incumprimento", sanção que ia duplicando o seu valor.
Governo cedeu na especialidade
Mas com o PCP a votar contra e o PSD a ameaçar fazer o mesmo o PS e o Bloco começaram a negociar o alívio das sanções com o CDS.
Na versão aprovada na especialidade a multa é adiada em pelo menos um ano e o valor é substancialmente reduzido.
Isto porque depois de uma primeira "repreensão" pública, as empresas ainda têm 360 dias para corrigir o incumprimento.
Além disso, a sanção que se aplica, depois de uma audiência prévia, passa a ser "não superior" a "um mês de remunerações do respectivo órgão de administração ou de fiscalização, por cada semestre de incumprimento". Na prática, como reconheceram ao Negócios as deputadas que negociaram a alteração, a sanção pode ser de um euro.
No sector empresarial, as quotas mantêm-se nos 33,3% em 2018, com um prazo de 90 dias para corrigir as designações.
O diploma foi aprovado com a abstenção do PSD, a oposição dos comunistas e sete votos favoráveis do CDS, incluindo o de Assunção Cristas.