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Marcelo promulga fixação do suplemento remuneratório de penosidade e insalubridade
Decreto-lei prevê que o suplemento remuneratório seja atribuído por cada dia de trabalho e pode chegar aos 4,99 euros. Medida era uma das reivindicações apresentadas pelo PCP, no âmbito das negociações do Orçamento do Estado para 2022, que acabou por ser chumbado.
O decreto-lei agora promulgado fixa esse suplemento remuneratório consoante o nível de insalubridade ou penosidade que os trabalhadores referidos enfrentem. Para o nível baixo de penosidade e insalubridade, o suplemento é fixado nos 3,36 euros por dia. Já para o nível médio, é fixado em 4,09 euros.
No caso de os trabalhadores terem de lidar com um nível alto de penosidade e insalubridade durante o exercício das suas funções, o valor do suplemento sobe para 4,99 euros diários ou 15% da remuneração base, "sendo abonado o que corresponda ao valor superior", conforme previsto no diploma.
A definição dos postos de trabalho que terão direito ao suplemento ficará a cabo do dirigente máximo ou, no caso das autarquias, do presidente da câmara ou presidente da junta de freguesia.
Reivindicação do PCP para o OE 2022
A fixação do suplemento remuneratório para trabalhadores em condições de penosidade e insalubridade foi uma das reivindicações apresentadas pelo PCP, no âmbito das negociações do Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2022), que acabou por ser chumbado no Parlamento na quarta-feira passada.
As "dificuldades de operacionalização" do suplemento remuneratório, que já estava previso nos Orçamento do Estado para 2021 mas em moldes diferentes, foram uma das razões apontadas pelo PCP para trazer o tema à mesa de discussão.
Além do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também um diploma "que institui o regime do preço fixo do livro, alargando o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação".