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Marcelo não se pronuncia ainda, mas sugere a Costa e aos deputados que o façam

Numa nota na página oficial da Presidência, o Presidente lembra que está em causa uma lei orgânica e que por isso só se pode pronunciar ao fim de oito dias, mas lembra que, entretanto, o primeiro-ministro ou um quinto dos deputados podem pedir a fiscalização preventiva ao Constitucional.

Duarte Roriz
27 de Dezembro de 2017 às 13:26
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No meio da polémica que se levantou em torno das alterações aprovadas pelo Parlamento à lei do financiamento dos partidos políticos, o Presidente da República veio esclarecer esta quarta-feira, 27 de Dezembro, que não se pode pronunciar para já, mas que, entretanto, quer o primeiro-ministro, quer um quinto dos deputados podem tomar a iniciativa de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma.

 

Em causa, recorde-se, está um conjunto de alterações que abrangem, entre outras, a Lei dos Partidos Políticos. Ora, lembra Marcelo numa nota publicada na página oficial da Presidência, esta é uma lei orgânica, "ou seja, um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua recepção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República".

 

No entanto, salienta também o Presidente, durante este período, "e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto" aprovado pelo Parlamento. Este chegou a Belém na passada sexta-feira, 22 de Dezembro, e o gabinete do Presidente já tinha afirmado que o assunto estava a ser analisado.

 

As alterações à lei do financiamento dos partidos foram aprovadas no Parlamento em vésperas de os deputados irem de férias de Natal e Ano Novo e estão a causar polémica porque, no pacote, estão incluídas duas novas regras segundo as quais, por um lado os partidos deixam de ter um valor máximo para os fundos angariados e, por outro, passam a poder pedir a devolução do IVA de todas as suas despesas. CDS.PP e PAN foram os únicos a votar contra e já apelaram ao veto de Marcelo alegando "falta de transparência no processo" (PAN) e " inflexão no caminho feito ao longo dos últimos anos, caminho trilhado no sentido de conferir transparência e limites ao financiamento partidário" (CDS-PP).

 

Uma iniciativa do Parlamento no sentido de pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma implicaria que 46 deputados (um quinto) se pusesse de acordo nesse sentido e o CDS-PP e o PAN não têm número suficiente para avançar. 


(Notícia actualizada às 13:45 com mais informação)

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