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Deputados debatem na próxima semana legalização da canábis para uso recreativo
A legalização da canábis para uso recreativo vai estar em debate na quinta-feira no parlamento através de projetos de lei do BE e do PAN, que apresentam como grande diferença o local onde o produto deve ser vendido.
O Bloco de Esquerda (BE) defende que a venda deve ser feita em estabelecimentos licenciados para o efeito, que "devem ter, apenas e só, como atividade principal o comércio de plantas, substâncias ou preparações de canábis", enquanto o Pessoas-Animais-Natureza (PAN) considera que a venda "deve ocorrer exclusivamente em farmácias, porque são pontos de venda neutros", onde há profissionais habilitados para prestar esclarecimentos.
O projeto de lei do BE, o primeiro partido a apresentar a iniciativa legislativa, propõe a legalização da canábis para consumo pessoal não medicinal, passando a lei a regular os aspetos da produção e do cultivo, da comercialização, da aquisição, detenção e consumo da planta ou derivados.
Para os bloquistas, "o principal objetivo da legalização responsável e segura da canábis recreativa deve ser sempre a redução do consumo problemático, o combate eficaz ao tráfico de droga e o crime associado" e ao mesmo tempo promover a saúde pública, a segurança, responsabilizar os cidadãos e prevenir dependências.
"Olhando para as experiências internacionais que legalizaram e regularam a produção, a aquisição e consumo de canábis para fins recreativos, podemos dizer com certeza que estes modelos só trazem vantagens em relação ao modelo de ilegalização. São essas vantagens que pretendemos atingir", defendem no documento.
No seu projeto de lei, o PAN afirma que o objetivo da regulação do uso recreativo da canábis é a "proteção da saúde e segurança pública", providenciando um acesso seguro e informado.
"A presente lei tem como objetivo proteger as pessoas dos riscos do comércio ilegal e narcotráfico, bem como das consequências para a saúde, sociais e económicas que o uso irresponsável e desinformado de substâncias psicoativas pode ter na sociedade", afirma o PAN no documento.
Os dois partidos defendem que a venda deste produto só pode ser feita a maiores de 18 anos e que não padeçam de doença psíquica.
Propõem igualmente a proibição de publicidade a produtos à base de canábis e aos estabelecimentos que os vão vender e que as embalagens sejam neutras e informativas, alertando para os eventuais danos para a saúde do consumidor.
Relativamente ao cultivo para o uso pessoal, o projeto de lei do BE permite o autocultivo até um limite máximo de cinco plantas por habitação própria e permanente e o PAN de seis plantas.
O cultivo para uso pessoal adulto terá de ser feito, obrigatoriamente, com sementes adquiridas nos estabelecimentos licenciados para o efeito, referem as duas propostas.
Defendem ainda a proibição do consumo de produtos à base de canábis nos locais de trabalho, em locais destinados a crianças e jovens, em locais fechados de frequência pública, nos lares, nos estabelecimentos onde sejam prestados cuidados de saúde e em transportes públicos, veículos de aluguer e de transporte de doentes.
No que respeita às contraordenações, o BE propõe uma coima de 2.500 a 25.000 euros para os estabelecimentos que vendam outros produtos, que não os previstos na lei, e que tenham elementos de entretenimento e de lazer nas lojas.
O PAN defende, por seu turno, que quem cultivar, fabricar, vender por grosso ou a retalho, importar e exportar a planta, substância e preparações de canábis sem a autorização devida é punido com pena de prisão de três a doze anos.
Os dois partidos defendem que a quantidade a adquirir por cada pessoa não pode exceder a dose média individual calculada para 30 dias.
Quanto à tributação, propõem a criação, no âmbito do Código dos Impostos Especiais de Consumo, de um imposto sobre a planta, substâncias e preparações de canábis, cujas receitas devem ser aplicadas na prevenção e combate ao consumo de estupefacientes e, defende o BE, em funções sociais do Estado, nomeadamente no Serviço Nacional de Saúde.
Propõem ainda que o preço máximo de venda ao consumidor final dos produtos de canábis autorizados para comercialização deve ser estabelecido por portaria, tendo em conta o preço médio praticado no mercado ilegal e tendo como objetivo o combate ao tráfico.