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Açores querem acabar com representante da República

O presidente do Governo regional já abordou com Marcelo Rebelo de Sousa a extinção do cargo. Pedro Catarino e Ireneu Barreto foram reconduzidos pelo novo chefe de Estado.

Filipa Couto/Correio da Manhã
21 de Março de 2016 às 10:36
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O Governo dos Açores está a preparar uma proposta de revisão constitucional para extinguir o cargo de representante da República nas regiões autónomas. Segundo a edição desta segunda-feira, 21 de Março, do jornal Público, o chefe do Executivo açoriano já falou do tema com Marcelo Rebelo de Sousa.

 

Vasco Cordeiro fala num "consenso generalizado" para acabar com o cargo, tendo já argumentado que ele é revelador de "desconfianças ou receios" sobre a autonomia política das regiões. Nos Açores, a função é exercida por Pedro Catarino, que ainda na semana passada, a 14 de Março, foi reconduzido pelo novo chefe de Estado.

 

Esta proposta tem também o apoio dos socialistas da Madeira, cujo líder, Carlos Pereira, pediu no congresso do PS Açores para "acabar com os regedores do reino", sustentando que a fiscalização legislativa deve ser exercida pelo Presidente da República, "sem intermediários ou enclaves territoriais". Na Madeira o cargo, existente desde 1976, é exercido pelo juiz conselheiro Ireneu Barreto.

 

Mas se no espaço socialista dos dois arquipélagos esta proposta tem muitos apoiantes – incluindo Carlos César, o actual líder parlamentar e braço direito de António Costa –, no seio do PSD da Madeira o entusiasmo já foi mais forte. É que, lembra o Público, enquanto Alberto João Jardim defendia abertamente a extinção do cargo, o seu sucessor, Miguel Albuquerque, apenas pediu a Marcelo um nome com "ADN madeirense".

 

Apesar de terem vindo a perder protagonismo – a última retirada aconteceu na revisão constitucional de 2004 –, os representantes da República, que têm assento no Conselho Superior de Defesa Nacional e no Conselho Superior de Segurança Interna, mantêm alguns poderes relevantes, como o de vetar diplomas enviados para promulgação ou a faculdade de requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma de um decreto legislativo regional que lhe seja enviada para assinar.

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