Notícia
Tribunal Constitucional chumba apoios a independentes decididos pelo Parlamento
O Tribunal Constitucional deu razão ao Governo numa das medidas que o Executivo considerou que teria maior impacto orçamental: o aumento do apoio aos independentes é inconstitucional, numa decisão que pode condicionar futuras coligações negativas. Independentes que receberam os apoios não terão de os devolver.
O Tribunal Constitucional chumbou o aumento do apoio aos trabalhadores independentes decidido pelo Parlamento, no diploma aprovado em coligação negativa que gerou um braço-de-ferro com o Governo e que foi promulgado pelo Presidente da República.
O acórdão indica, no entanto, que a decisão não terá efeitos retroativos, o que significa que os independente apoiados não terão de devolver os apoios que já receberam. Além disso, o diploma do Parlamento continua a aplicar-se até à publicação do acórdão em Diário da República.
A questão de fundo era a de saber se o Parlamento pode aprovar medidas que impliquem um aumento de despesa, se a decisão for tomada fora do âmbito do orçamento do Estado. A fundamentação do Tribunal Constitucional parece dar razão ao Governo, ao indicar que várias das medidas que implicam um aumento de despesa colidem com a chamada norma-travão.
Isto porque o acórdão indica que o que é violado é o artigo da Constituição que determina que "os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento".
Embora tenha chumbado o aumento do valor do apoio extraordinário à família, o Constitucional deixou passar algumas das normas que alargam o subsídio que é pago quando há suspensão do ensino presencial, na parte em que diz que o facto de um progenitor estar em teletrabalho não invalida que o outro receba o apoio, no caso dos filhos até 11 anos (e não apenas até ao quarto ano). Este diploma só terá aplicação se o ensino presencial voltar a ser suspenso.
Notícia em atualização