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Tribunal interamericano dos Direitos Humanos condena regime venezuelano
Em causa está a decisão do regime de fechar a mais antiga emissora de televisão do país que se queixou de perseguição por seguir uma linha editorial crítica do chavismo. O tribunal deu-lhe razão. E ordenou a Caracas o restabelecimento da concessão da frequência.
O Tribunal interamericano dos Direitos Humanos divulgou na segunda-feira, 7 de Setembro, uma decisão judicial na qual ordena a Venezuela a restabelecer a frequência da rede da Radio Caracas Televisión (RCTV). A exclusão do sinal da emissora mais antiga do país, em 2007, foi amplamente criticada por opositores e grupos de direitos humanos, tendo a decisão sido desafiada junto do tribunal sediado em São José, capital da Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos.
"O Estado deverá reestabelecer a concessão da frequência do espectro radioeléctrico correspondente ao canal 2 de televisão e devolver os bens que foram retirados", indica a sentença concluída em Junho, mas só agora tornada pública, explica o "Globo".
A RCTV sustentou diante dos juízes que foi boicotada pelo governo por fazer transmissões com linha editorial independente, crítica do chavismo. Por sua vez, representantes do presidente Nicolás Maduro, nas audiências do tribunal, sustentavam que, como a sintonia da RCTV é uma das principais do país, deveria ser utilizada por serviços públicos.
"Exige-se também que a Venezuela tome as medidas necessárias para garantir que os processos futuros de assinalar e renovar as frequências de rádio e televisão sejam conduzidos de maneira aberta, independente e transparente", conclui a decisão.
Em 2007, o então presidente Hugo Chávez decidiu não renovar a concessão, tendo chamado a rede de "golpista" por esta ter noticiado o golpe de Estado que o derrubou provisoriamente em 2002. Actualmente, a rede vem apresentando sua programação apenas pela TV a cabo, após ter sido substituída pelo canal Televisora Venezolana Social (TVES).
Em Setembro de 2013, a Venezuela retirou-se formalmente do Tribunal Interamericano por divergências com o corpo jurídico da entidade. O país não pode mais ser julgado por factos que ocorreram depois dessa data.