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PGR nega ter pedido extradição de vice-presidente de Angola

A Procuradoria-Geral da República negou ter pedido às autoridades angolanas a extradição do vice-presidente de Angola, Manuel Vicente, suspeito de ter corrompido o ex-procurador português Orlando Figueira, preso preventivamente na operação Fizz. Advogado de Manuel Vicente confirmou também a não existência de qualquer pedido nesse sentido.

08 de Abril de 2017 às 14:09
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"Em nenhum momento foi pedida a extradição de Manuel Vicente", refere a PGR num esclarecimento feito na sexta-feira, 7 de Abril. O esclarecimento da Procuradoria-Geral da República surgiu depois de a SIC ter noticiado que a PGR "ponderou extradição de vice-presidente de Angola".

 

De acordo com a SIC, a PGR questionou esta sexta-feira as autoridades de Luanda "se podiam extraditar o vice-presidente de Angola, suspeito de ter corrompido um antigo procurador em Portugal." "Num documento a que a SIC teve acesso, o Procurador-Geral angolano rejeitou a possibilidade de entregar Manuel Vicente, mas admitiu pensar na hipótese de continuar o processo em Angola", adianta.

 

Na nota enviada às redacções, a PGR faz um resumo das diligências efectuadas junto de Angola, no âmbito da Operação Fizz, referindo que após o despacho final do processo "foi transmitida às autoridades angolanas uma carta rogatória com vista à notificação da acusação a Manuel Vicente".

 

Explica, nomeadamente, que, em Outubro de 2016, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) remeteu à Procuradoria-Geral da República uma carta rogatória emitida no âmbito da Operação Fizz para ser transmitida às autoridades angolanas que "tinha como objecto o interrogatório, e constituição na qualidade de arguido, de Manuel Domingos Vicente, vice-presidente da República de Angola".

 

A PGR adianta que, na altura, "atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspondente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidade da execução da carta rogatória", dado Manuel Vicente possuir imunidade, concedida pela Constituição angolana.

 

"Com vista a evitar a prática de actos inúteis e a prevenir eventuais e previsíveis demoras processuais, designadamente as que pudessem resultar de uma possível recusa de execução, foram efectuadas diligências junto da Procuradoria-Geral da República de Angola sobre a viabilidade de execução da referida carta rogatória", acrescenta a PGR.

 

O esclarecimento refere ainda que, nesse contexto, a 15 de Novembro de 2016, a PGR oficiou o Procurador-Geral da República de Angola "a questionar, pelas razões referidas anteriormente, se existe possibilidade de cumprimento da referida carta rogatória". "Esse ofício é acompanhado de um estudo jurídico mais abrangente sobre diversos instrumentos de cooperação judiciária internacional susceptíveis de, em tese geral, poderem vir a ser equacionados", explica.

 

Na resposta, o Procurador-Geral de Angola deu conta de "não existir nenhuma probabilidade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos" e a PGR entendeu "ser inútil" remetê-la às autoridades angolanas, tendo esta sido devolvida ao DCIAP.

 

Outra carta rogatória, esta para efeitos de inquirição de testemunhas no âmbito do mesmo inquérito da Operação Fizz, foi remetida às autoridades angolanas e foi "cumprida e devolvida", diz a PGR.

 

A Procuradoria garante que neste processo como noutros, a cooperação judiciária internacional entre a PGR e a Procuradoria-Geral de Angola, "processou-se no integral respeito das convenções e acordos internacionais a que ambos os países se vincularam, desenvolvendo-se no espírito de mútua colaboração que caracteriza as relações entre os dois Ministérios Públicos".

Advogado de Manuel Vicente também nega pedido de extradição

 

Entretanto, este sábado, 8 de Abril, na sequência da notícia da SIC, Rui Patrício, advogado de Manuel Vicente, esclarece também, em comunicado, que nunca foi pedida a extradição do vice-presidente de Angola.

 

"Para efeitos de transmissão às autoridades competentes da República de Angola, em 19 de Outubro de 2016, o Departamento Central de Investigação e Acção Penal remeteu à Procuradoria-Geral da República, na sua qualidade de autoridade central, uma carta rogatória emitida no âmbito da designada Operação Fizz, a correr termos naquele departamento. A carta rogatória em questão tinha como objecto o interrogatório, e constituição na qualidade de arguido, de Manuel Domingos Vicente, Vice-Presidente da República de Angola", recorda.

 

Atenta a qualidade da pessoa a interrogar, e após análise da correspondente legislação angolana, suscitaram-se sérias dúvidas sobre a viabilidade da execução da carta rogatória face ao regime de imunidade que ao mesmo é concedida pela Constituição da República de Angola e à correspondente causa de recusa de execução, de acordo com (...) a Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da CPLP, refere o comunicado.

 

Nessa conformidade, com vista a evitar a prática de actos inúteis e a prevenir eventuais e previsíveis demoras processuais, designadamente as que pudessem resultar de uma possível recusa de execução, foram efectuadas diligências junto da Procuradoria-Geral da República de Angola sobre a viabilidade de execução da referida carta rogatória, acrescenta.

 

"É nesse contexto que, em 15 de Novembro de 2016, a Procuradora-Geral da República de Portugal envia um ofício ao Procurador-Geral da República de Angola a questionar, pelas razões referidas anteriormente, se existe possibilidade de cumprimento da referida carta rogatória. Esse ofício é acompanhado de um estudo jurídico mais abrangente sobre diversos instrumentos de cooperação judiciária internacional susceptíveis de, em tese geral, poderem vir a ser equacionados".

 

Na sequência da resposta do Procurador-Geral da República de Angola, que dava conta de não existir nenhuma probabilidade de ser cumprida a carta rogatória nos moldes referidos, "entendeu-se que seria inútil remeter a referida carta rogatória às autoridades angolanas, tendo esta sido devolvida pela Procuradoria-Geral da República de Portugal ao DCIAP".

 

O comunicado esclarece ainda que, no decurso do inquérito da designada Operação Fizz, foi enviada às autoridades angolanas uma carta rogatória para efeitos de inquirição de testemunhas, a qual foi cumprida e devolvida.

 

"Após o despacho final proferido no processo foi transmitida às autoridades angolanas uma carta rogatória com vista à notificação da acusação a Manuel Vicente. Em nenhum momento foi pedida a extradição de Manuel Vicente", diz o documento, reiterando assim o que foi ontem dito pela Procuradoria-Geral de Portugal.

 

"A cooperação judiciária internacional entre a Procuradoria Geral da República Portuguesa e a Procuradoria Geral da República de Angola, no âmbito deste processo como noutros, processou-se no integral respeito das Convenções e Acordos internacionais a que ambos os países se vincularam, desenvolvendo-se no espírito de mútua colaboração que caracteriza as relações entre os dois Ministérios Públicos", conclui o comunicado.

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