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Angola com novas regras para facilitar investimento privado

A revisão da lei do investimento provado, que será aprovada esta semana pelo Parlamento angolano, vai facilitar o repatriamento de lucros e dividendos. Investimento até 10 milhões de dólares passam a ser aprovados directamente pelos Ministérios que tutelam os sectores onde se quer investir.

Reuters
21 de Julho de 2015 às 10:26
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A Assembleia Nacional angolana deverá aprovar esta semana a nova proposta de revisão da Lei do Investimento Privado em Angola, que visa facilitar o repatriamento de lucros e dividendos, reduzindo a burocracia dos processos.


A votação final global da legislação consta da agenda de trabalhos da décima reunião plenária ordinária do parlamento angolano, na presente sessão legislativa, marcada para os dias 22 e 23 de Julho, em Luanda, segundo informação disponibilizada por aquele órgão de soberania.


"Será conveniente que esta lei seja provada com urgência, para tornar mais célere o procedimento para a aplicação da política sobre o investimento no nosso país", assinalou, este mês, o presidente angolano, a propósito da nova lei do Investimento Privado, aprovada pelo Governo e que vai "reforçar a autoridade" dos ministros na condução dos processos e candidaturas.


De acordo José Eduardo dos Santos, será eliminada "a interferência do Parlamento", por ser, disse, uma competência constitucional - a apreciação e aprovação dos investimentos - do executivo."Precisamos de criar milhares e milhares de empregos por ano e de proteger o emprego dos angolanos", sublinhou.


Além de tornar "mais expedito" o processo de repatriamento de capitais, lucros e dividendos das empresas internacionais que operam no país, a nova regulamentação vai levar a uma "redução do excesso de burocracia" no investimento em Angola, tornando o "processo decisório mais ágil" explicou, anteriormente, o ministro da Economia, Abrahão Gourgel.


Investimentos privados até um montante de 10 milhões de dólares (9,2 milhões de euros) passam a ser aprovados - além de instruídos e preparados - pelos departamentos ministeriais do respectivo sector, sendo os de capital superior tramitados directamente pelo Presidente da República. "Retirar o excesso de intervenientes no processo decisores do investimento", garantiu ainda o governante.

A actual Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP) perde assim competências na instrução e aprovação de processos, sendo alvo de um novo enquadramento, centrado na promoção interna e externa do investimento privado.A revisão da legislação coloca o turismo, as telecomunicações e tecnologias de informação, logística e transportes, energia e águas e a construção como sectores prioritários, em que os investidores estrangeiros passam a estar obrigados a ter uma parceria nacional, equivalente a uma percentagem mínima de 35 por cento do capital.


Tal como a legislação actualmente em vigor, a aprovação destes investimentos - acima de um milhão de dólares (918 mil euros) - permite o acesso a vários tipos de incentivos fiscais. "São permitidos investimentos de valor inferior ao estipulado, só que o investidor, embora possa normalmente fazer o repatriamento de lucros e dividendos, fica no entanto excluído dos incentivos fiscais", enfatizou Abrahão Gourgel.

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