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Um manual de boas práticas para todas as organizações

O Código de Governo para as Entidades do Terceiro Sector é apresentado como uma ferramenta destinada a quaisquer entidades e organizações sem fins lucrativos, cuja missão seja contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural.

Negócios 23 de Abril de 2014 às 10:01
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O Código de Governo para as Entidades do Terceiro Sector é apresentado como uma ferramenta destinada a quaisquer entidades e organizações sem fins lucrativos, cuja missão seja contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural.


Incluem-se aqui instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais, entidades de utilidade pública, mutualidades, misericórdias, cooperativas, fundações, centros sociais e paroquiais e, até mesmo, sindicatos ou ordens profissionais e patronais.


Os princípios e orientações deste código "são generalistas, para puderem ser aplicáveis a todas estas entidades, considerando naturalmente alguma adaptação à realidade de cada uma delas em conformidade com a sua natureza jurídica e as suas especificidades", explica Maria José Santana sócia do escritório de advocacia SRS e uma das autoras deste manual de boas práticas.


Tal como esta advogada adianta ao Negócios, "o que se pretendeu foi encontrar um Código que não exclua nem seja incompatível ou não aplicável a nenhuma dessas entidades e a redacção do mesmo foi feita tendo sempre este objectivo em mente".

 

 

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Carlos Moedas no lançamento público da obra


O Código de Governo para as Entidades do Terceiro Sector, cujo lançamento público decorrerá esta tarde no auditório da SRS Advogados, é uma iniciativa conjunta desta mesma entidade, do Instituto Português de Corporate Governance, da Eslider e da CASES.


A cerimónia de apresentação desta obra contará com a presença do secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Carlos Moedas, da presidente do Banco Alimentar, Isabel Jonet, do presidente da direcção do Instituto Português de Corporate Governance, Pedro Rebelo de Sousa, e naturalmente das autoras do Código, as juristas Maria José Santana e Neuza Pereira de Campos.

 

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