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Tribunal de Contas vai ser avisado dos pedidos de arbitragem, mas tribunais ad hoc ficam de fora
O Centro de Arbitragem Administrativa vai passar a informar o Tribunal de Contas sobre os pedidos de arbitragem administrativa que receba, relativos a litígios no âmbito da contratação entre Estado e privados. Outros centros de arbitragem e tribunais ad-hoc continuam a não prestar essa informação.
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) e o Tribunal de Contas assinaram um protocolo para que este último passe a receber informação sobre os pedidos de arbitragem e sobre as subsequentes decisões arbitrais em matéria administrativa. Este protocolo apenas abrangerá as arbitragens no CAAD, não estando, para já, prevista medida semelhante para as arbitragens realizadas noutros centros de arbitragem ou para as arbitragens ad-hoc.
O CAAD já vinha procedendo "à notificação de decisões arbitrais em matéria de contratação pública ao Tribunal de Contas, por forma a permitir a este órgão jurisdicional o exercício das suas competências", refere uma nota publicada no site oficial do Tribunal. Este passa agora a receber informações com a "indicação da composição do tribunal, das partes, do objeto e do valor do litígio", acrescenta a mesma fonte.
A arbitragem administrativa, recorde-se, permite que litígios entre privados e o Estado, no âmbito da contratação pública, possam ser dirimidos fora dos tribunais comuns e resolvidos com recurso a árbitros. É comum que tal fique logo determinado nos contratos, uma vez que é uma forma mais rápida de resolver questões que possam surgir. O CAAD é um dos palcos onde isso acontece, mas há outros centros privados de arbitragem e em muitos casos as partes escolhem árbitros entre advogados ou outros especialistas e constituem os chamados tribunais ad-hoc, muito usados, nomeadamente, em tudo o que tenha a ver com parcerias publico-privadas.
Nuno Villa-Lobos, diretor do CAAD, sublinha que "além de ser um imperativo de transparência que o Tribunal de Contas possa escrutinar a composição e acompanhar a tramitação de tribunais arbitrais que decidem sobre matérias com impacto no erário público", esta é também "a única forma para apurar as eventuais responsabilidades financeiras dos titulares de órgãos públicos".
"É sem dúvida um passo em frente. Até agora, enviávamos todos os processos para o Ministério Público. A este procedimento, já por si robusto, junta-se agora o envolvimento do TC, o que aumenta mais o escrutínio e, por conseguinte, a transparência", sublinha o responsável.
O Tribunal de Contas continuará, porém, sem ter indicação sobre os processos de arbitragem administrativa que decorram noutros centros ou em tribunais ad-hoc, uma vez que não há, aí, qualquer obrigatoriedade de informação, tendo o Tribunal acesso, depois, apenas às decisões finais dos árbitros. Para já não há, contudo, qualquer previsão legal nesse sentido.
"O escrutínio pelo Tribunal de Contas deve ser imposto a todas as entidades que se relacionam financeiramente com o Estado, isto é, com o dinheiro dos contribuintes", defende Nuno Villa-Lobos. "A competência e independência do TC asseguram a defesa do interesse público e, por isso, fortalecem a nossa democracia. A confiança constrói-se também assim, sujeitando as decisões e os procedimentos a uma análise detalhada e permanente por quem a sabe realmente fazer" acrescenta, sublinhando que "para o CAAD é mais um passo neste sentido".