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Supremo decide terceiro pedido de "habeas corpus" a José Sócrates até 17 de Dezembro

O Supremo Tribunal de Justiça recebeu um terceiro pedido de "habeas corpus" a pedir a libertação imediata de José Sócrates. A notícia foi avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias e confirmada já pelo Tribunal, que ainda não decidiu o procedimento a seguir.

Pedro Catarino/Correio da Manhã
10 de Dezembro de 2014 às 12:54
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Desta vez o pedido de libertação imediata do ex-primeiro-ministro partiu de um empresário de Famalicão, José Domingos Sousa, que considera que a prisão preventiva de José Sócrates é ilegal por não existirem factos que suportem os indícios de corrupção, um dos crimes pelos quais o arguido está indiciado.

 

A notícia foi avançada hoje pelo Jornal de Notícias e confirmada ao Negócios por fonte oficial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que, no entanto, não adianta ainda quais os procedimentos que se seguirão.

 

Para já, este novo pedido de "habeas corpus" foi distribuído ao juiz conselheiro Souto de Moura e deverá sempre ser objecto de uma apreciação, faltando saber se o Tribunal admitirá ou não uma nova audiência, à semelhança do que aconteceu para o primeiro pedido, apresentado por Miguel Mota Cardoso.

 

Os pedidos de "habeas Corpus" podem ser apresentados por qualquer cidadão no gozo dos seus direitos políticos e "não há limite ao número de pedidos", explicou ao Negócios o professor de direito Pedro Garcia Marques, especialista em Penal. Isto quer dizer que o STJ os apreciará sempre, "quando muito poderá vir dizer que os fundamentos são os mesmos e portanto há inutilidade da lide porque a questão já está decidida".

 

Recorde-se que, no caso do segundo pedido de "habeas corpus", o juiz ao qual foi distribuído o processo acabaria por decidir nem sequer admitir a petição, por a mesma ter sido redigida numa fotocópia de um artigo de jornal, à mão, e nos espaços em branco e nas margens da folha de pepel.  "Esta não é uma maneira séria de apresentar uma petição de ‘habeas corpus’" e "o mínimo que deve exigir-se para a introdução em juízo desse pedido ou que qualquer outro é o uso de folhas de papel em branco", considerou então o juiz, Manuel Joaquim Braz.

 

Desta vez, os fundamentos apresentados passam, segundo o Jornal de Notícias, pelo facto de não haver indícios de crime de corrupção e "erro grosseiro na avaliação dos factos" qualificados como de fraude fiscal qualificada "porque um ex-primeiro-ministro que trouxe austeridade a um país jamais iria defraudar fiscalmente esse mesmo país".

 

José Domingos Sousa disse ao Jornal de Notícias que considera tratar-se de "uma conspiração envolvendo determinados políticos e algumas pessoas infelizmente com poder no sistema judicial". O empresário de Famalicão ficou conhecido, ainda segundo o mesmo jornal, por ter confessado que recebeu 25 mil euros por parte do sucateiro Manuel Godinho, no processo Face Oculta, sendo que tal acabaria por não ser provado. Foi também José Domingos Sousa que, em 2008, terá levado o motorista de Avelino Ferreira Torres para o brasil, numa altura em que iria testemunhar em tribunal contra o ex-autarca do Marco de Canaveses.

 

O que o STJ deverá avaliar perante um pedido de "habeas corpus" é se houve algum erro formal grosseiro na prisão preventiva, algo que já anteriormente considerou não se ter verificado. A avaliação dos factos constantes no processo e aí dados ou não como provados, deverá ser antes objecto de recurso para a Relação, como, aliás, o advogado de José Sócrates já disse que vai fazer.

 

Caso o STJ considere que os pedidos de "habeas corpus" têm manifesta falta de fundamento legal, os peticionários poderão ser condenados a pagar, além das custas, uma soma adicional.

 

O autor do primeiro vai ter de pagar uma quantia de 1.326 euros porque o pedido tinha "manifesta falta de fundamento legal". É natural que o STJ vá subindo o valor destes pagamentos, como elemento dissuasor de novos pedidos", admite Pedro Garcia Marques.

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