Notícia
Relação do Porto confirma condenação de Armando Vara a 5 anos de prisão
O Tribunal da Relação do Porto confirmou esta quarta-feira a condenação de Armando Vara por tráfico de influência, mantendo a pena de cinco anos de prisão efectiva.
05 de Abril de 2017 às 17:55
O Tribunal negou o recurso que foi interposto pela defesa.
Em Setembro de 2014, Armando Vara foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva por três crimes de tráfico de influência.
O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.
Em Setembro de 2014, Armando Vara foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efectiva por três crimes de tráfico de influência.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva, entre os quais se incluem Armando Vara e José Penedos.
Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
A pena mais gravosa (17 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico) foi aplicada a Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública, resultando em 87 anos e 10 meses a soma das penas parcelares.