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Programa de Governo sem novidades na área da Justiça

O documento reproduz o programa eleitoral da coligação e mantém a tónica na monitorização das reformas já realizadas. No topo das prioridades aparecem os estatutos das magistraturas e prometem-se mais reformas legislativas, como a do Código das Sociedades Comerciais.

Miguel Baltazar
06 de Novembro de 2015 às 14:14
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O Programa do XX Governo, entregue esta sexta-feira, 6 de Novembro, no Parlamento, não traz novidades para a área da Justiça face ao programa com que a coligação Portugal à Frente se apresentou às legislativas de 4 de Outubro. O documento transcreve, praticamente na íntegra o programa eleitoral e coloca, desde logo, a tónica na monitorização das reformas efectuadas na legislatura anterior, admitindo correcções que possam revelar-se necessárias.

 

Destacam-se, igualmente, a execução dos planos de combate à corrupção, ao branqueamento de capitais e à criminalidade organizada, prometendo-se um reforço dos instrumentos necessários. O Governo de Passos Coelho pretende, também, desenvolver manuais de boas práticas que "permitam mais transparência, rigor e previsibilidade na actuação dos titulares de órgãos e cargos políticos ou públicos e na Administração Pública".

 

Tal como já estava previsto, ao nível da organização judiciária o programa avança com a criação de um Conselho Superior do Poder Judicial, em substituição dos actuais Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

 

Os estatutos das magistraturas deverão ter prioridade – apesar dos projectos de lei que chegaram a ser preparados, não saíram do papel na anterior legislatura – bem como a reorganização dos Tribunais superiores, "redimensionando-os em função do aumento do recurso aos meios de resolução extrajudicial de conflitos, bem como em função da variação dos recursos decorrente da vigência do novo Código de Processo Civil.

 

Em matéria de reformas legislativas, em que foi pródigo o anterior executivo, pretende-se, desta vez, promover a revisão do Código das Sociedades Comerciais, bem como do regime das contra-ordenações e, também, uma revisão sistémica dos Códigos Penal e de Processo Penal, bem como a codificação de toda a legislação avulsa existente nesta área.  

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