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Operação Lex: PGR avança que há cinco detidos e outros seis arguidos

Cinco pessoas foram detidas e outras seis constituídas arguidas, pela prática de alegados crimes de tráfico de influência, de corrupção, de branqueamento e de fraude fiscal. O presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, e o juiz Rui Rangel são dois dos arguidos.

João Maltez jmaltez@negocios.pt 30 de Janeiro de 2018 às 19:49

Cinco pessoas foram detidas e outras seis constituídas arguidas, no âmbito da chamada "Operação Lex", investigação relacionada com suspeitas das práticas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal, avançou esta terça-feira, 30 de Janeiro, a Procuradoria-geral da República, em comunicado à imprensa.

Entre os seis arguidos, segundo a nota da PGR, estão "dois juízes desembargadores e um dirigente desportivo". Uma vez que o caso se encontra em segredo de Justiça, não são mencionados quaisquer nomes, mas segundo informação avançada pela revista Sábado e pelo Correio da Manhã, tendo por base fontes ligadas ao processo, os dois magistrados são Rui Rangel e a sua ex-mulher Fátima Galante; enquanto o dirigente desportivo é o presidente do Benfica Luís Filipe Vieira.

A mesma fonte adianta que entre os detidos estão dois advogados e um oficial de justiça, que serão presentes ao Conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça com funções de juiz de Instrução, para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação.

Refira-se que, ainda segundo a PGR, tendo por base o Estatuto dos Magistrados Judiciais, a detenção de magistrados judiciais só é possível em flagrante delito, pelo que os dois desembargadores não poderiam ser alvo desta medida de coação.

Ao longo do dia foram realizadas buscas em vários locais, na zona da Grande Lisboa e no Algarve, incluindo no Tribunal da Relação de Lisboa, em empresas, em escritórios de advogados e também em domicílios.

Segundo o comunicado da PGR, estão em causa suspeitas de crimes de tráfico de influência, de corrupção/recebimento indevido de vantagem, de branqueamento e de fraude fiscal.

Nesta processo, o Ministério Público conta com o apoio da Polícia Judiciária na investigação.

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