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O que é e como vai ser operacionalizado o cadastro simplificado?

O sistema cadastral simplificado entrou em vigor esta semana, no início do mês e está já em pleno funcionamento. Filomena Lança, redactora principal do Negócios, explica em que consiste e como vai funcionar.

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03 de Novembro de 2017 às 14:44
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O ponto de partida para o registo de um prédio rústico será a definição da sua localização exacta. Depois disso será possível inscrevê-lo devidamente no registo predial ou actualizar os registos antigos que porventura já lá existam. O processo corre no Balcão Único do Prédio (BUPi), uma plataforma electrónica que serve de ponto único de contacto entre o proprietário e os vários serviços públicos (Fisco, Instituto dos Registos e Notariados, Direcção-geral do Território ou Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas) que ali partilham informação.

Como vai funcionar?

O ponto de partida para o registo de um prédio rústico será a definição da sua localização exacta. Com ela será possível registá-lo devidamente no registo predial ou actualizar os registos antigos que porventura já lá existam. O processo corre no Balcão Único do Prédio (BUPi), que tem balcões físicos nos vários concelhos. O BUPi é uma plataforma electrónica que serve de ponto único de contacto entre o proprietário e os vários serviços públicos (Fisco, Instituto dos Registos e Notariados, Direcção-geral do Território ou Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, entre outros) que ali partilham informação.

Como se inicia o processo?

O proprietário pode tomar a iniciativa, mas está previsto também que o Fisco dê o pontapé de saída enviando uma notificação às pessoas que tenham terrenos inscritos em seu nome na matriz rústica. Depois, se o prédio não estiver descrito na Conservatória do Registo Predial ou se a inscrição estiver desactualizada, o proprietário deve deslocar-se à Conservatória para dar início ao procedimento acompanhado dos documentos comprovativos de que os terrenos lhe pertencem, por exemplo, uma escritura de compra e venda, uma doação, um testamento. Para avançar com o registo, caso este não exista de todo, será sempre preciso obter primeiro a representação gráfica georreferenciada do prédio.

 

O que é a representação gráfica georeferenciada?

É a identificação de um terreno através de coordenadas geográficas. A ideia é saber qual é a sua localização exacta e defini-la num mapa. Estabelecidas as extremas, será possível fazer um desenho do prédio, o chamado polígono. A informação é carregada no BUPi, que tem o necessário suporte cartográfico. É o chamado cadastro simplificado.

Para que serve?

O Estado fica a saber de quem é aquele terreno e o proprietário fica com o seu registo completo. Se depois de obtido o polígono, o proprietário se puser de acordo com os seus vizinhos, donos do prédios confinantes ao seu, e apresentar uma declaração subscrita por todos em como aceitam aquele polígono, então esta informação servirá desde logo para efeitos de cadastro definitivo.

Quem a pode fazer?

A georeferenciação tem sempre de ser feita por um técnico habilitado para o efeito. Há uma lista, que pode ser consultada no BUPi e quem quiser pode fazer a georeferenciação a titulo privado, levando depois o polígono para efeitos de cadastro. A alternativa, gratuita, é recorrer desde logo ao BUPi ou procurar um técnico junto do respectivo município.

 

E se não coincidir com os documento do dono?

Nesse caso, a lei prevê que a descrição no Registo Predial possa ser aberta com a área que conste da representação gráfica. Se o proprietário não tiver um documento que comprove que o imóvel é seu, então poderá avançar com um processo especial de justificação, normalmente conhecido como usucapião.

Que custos tem o processo?

A georeferenciação é gratuita e o mesmo acontece com a generalidade dos actos praticados no âmbito do procedimento especial de registo e com pedidos em serviços públicos de documentação que seja necessária. O registo de prédios não descritos na matriz predial ou de actualizações do direito de propriedade também não tem custos, tal como a associação ao registo da representação gráfica georreferenciada e os processos de justificação para primeira inscrição.

 

O que é o número de identificação do prédio?

Terminado este processo, a ideia é que cada prédio tenha um identificador numérico único. Para o proprietário do prédio, este NIP substituirá todos os outros, que apenas se manterão a nível interno dos vários serviços (o número da descrição no Registo Predial ou o número do prédio para efeitos fiscais junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, a inscrição matricial).

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