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Luís Filipe Vieira e três juízes entre os 17 acusados na operação Lex

O Ministério Público acusou 17 pessoas pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, abuso de poder, usrpação de funções e branqueamento.

18 de Setembro de 2020 às 12:09
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O presidente do Benfica foi acusado de recebimento indevido de vantagem no âmbito da operação Lex. Entre os arguidos estão também três magistrados judiciais no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), sendo que um deles "mantém a qualidade de juiz desembargador, ainda que jubilado". Rui Rangel, Fátima Galante e Vaz das Neves são os juízes acusados.

O Ministério Público (MP) deduziu esta sexta-feira a acusação para julgamento de 17 arguidos acusados dos crimes de pela prática dos crimes de corrupção passiva e ativa para ato ilícito, recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, usurpação de funções, falsificação de documento, fraude fiscal e branqueamento.

O presidente do Benfica Luís Filipe Vieira é um dos arguidos, apurou a revista Sábado. É acusado do crime de recebimento indevido de vantagem.

Como refere o comunicado do MP, a acusação resulta de um inquérito com início no Supremo Tribunal de Justiça, em setembro de 2016, e "centrou-se na atividade desenvolvida por três juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa que utilizaram tais funções para a obtenção de vantagens indevidas, para si ou para terceiros. Vantagens que os respetivos beneficiários posteriormente dissimularam".

A nota publicada no site do MP recorda ainda que no âmbito desta investigação, em janeiro de 2018, "foram cumpridos cinco mandados de busca em empresas, 26 mandados de busca em veículos, 18 buscas domiciliárias, três buscas em escritórios de advogados e uma busca no TRL. Posteriormente, foram realizadas mais quatro buscas. Foram inquiridas 89 pessoas na qualidade de testemunhas".

"Através de mecanismo de auxílio judiciário mútuo dirigido ao Reino de Espanha, foi constituído e interrogado como arguido um cidadão espanhol. Foram realizadas perícias informáticas, contabilísticas, financeiras e patrimoniais a um universo alargado de indivíduos e de empresas também por um extenso período temporal", pode ainda ler-se. 

Na sequência das perícias contabilísticas e financeiras pela Polícia Judiciária "foi possível apurar a existência de vantagens do crime no âmbito da perda alargada prevista na Lei 5/2002, de 11 de Janeiro, bem como no âmbito da perda clássica prevista no Código Penal. Nessa conformidade, foi efetuada a liquidação do património incongruente, e foi promovida a declaração de perda dos instrumentos e vantagens do crime", acrescenta o MP.

De modo a assegurar o pagamento dessas vantagens num montante total de 1.525.488,84 euros, "foi requerido o arresto do património dos visados pela declaração de perda".

O Ministério Público formulou ainda um pedido indemnização civil a favor do Estado, para a condenação solidária de três dos arguidos, de 393.466 euros e de outros dois arguidos no pagamento do valor de mais de 81.089 euros. Tais montantes, acrescenta a nota, correspondem ao prejuízo causado ao erário público pela falta da declaração de IRS de rendimentos auferidos entre 2012 a 2017.

O MP decidiu também extrair várias certidões "para abertura de inquéritos e investigação de factos conexos com os indiciados no processo ou de factos autónomos" e determinou o arquivamento por insuficiência de indícios probatórios relativamente a um dos arguidos.
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