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Governo quer usar bases de dados das operadoras para resolver problema dos metadados

O Conselho de Ministros aprovou um diploma que prevê uma “mudança de paradigma” no acesso a dados de comunicações para efeitos de investigação criminal. A ideia é aceder às bases de dados das operadoras, já existentes, em vez de haver uma só para a investigação.

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26 de Maio de 2022 às 15:53
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O Governo aprovou esta quinta-feira um diploma que vem regulamentar o acesso aos metadados referente a comunicações eletrónicas, com vista a ultrapassar o problema recentemente criado com a decisão do Tribunal Constitucional. 


"Não é uma base de dados específica para a investigação criminal" porque "mudámos o paradigma e o que vamos fazer é aceder às bases de dados que já existem e são mantidas pelas operadoras de telecomunicações no âmbito da sua atividade comercial", explicou a ministra da Justiça na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo. 


Segundo Catarina Sarmento e Castro, esta foi a opção encontrada à alternativa de haver uma base de dados "para exclusiva utilização da investigação criminal''. 

 

Assim, explicou a ministra, "não se cria aqui um dever de retenção da informação relativa a todas as pessoas" indiscriminadamente. O acesso será feito de acordo com as necessidades, "para combater terrorismo, trafico de pessoas ou de droga" exemplificou.

 

Desta forma será possível ultrapassar problemas de inconstitucionalidade? Catarina Sarmento e Castro acredita que sim. "Refletimos e estudámos a jurisprudência do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia" e o que foi sancionado "respeitava a uma base de dados que era mantida durante um ano, para fins de investigação criminal e respeitantes a todas as pessoas que usassem as comunicações eletrónicas indistintamente", lembrou. Ora, "o que se faz agora não obriga à criação de uma base de dados e conservação durante um ano, abandonámos este paradigma". 

 

A informação já detida pelas operadoras manterá as mesmas regras que já tem, nomeadamente ao período de conservação permitido por lei, de seis meses. 

 

O TC, recorde-se, declarou no mês passado que são inconstitucionais as normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes, como sejam a origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização, pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

 

A lei dos metadados é de 2008 e transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma directiva europeia de 2006, entretanto declarada inválida pelo TJUE em 2014. 

 

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