Notícia
TC diz que não lhe compete decidir sobre reabertura de casos afetados por chumbo dos metadados
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
19 de Maio de 2022 às 19:54
O Tribunal Constitucional (TC) esclareceu hoje que a decisão sobre a eventual reabertura de casos julgados na sequência da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados não é da sua competência.
Questionado hoje pela Lusa sobre a aplicação do acórdão relativo à lei dos metadados com efeitos retroativos a casos julgados, o tribunal esclareceu que "não é competência do Tribunal Constitucional" decidir sobre a eventual reabertura desses processos.
Na resposta enviada à Lusa, o TC sublinha que, tal como já havia sido afirmado, "os efeitos de declaração de inconstitucionalidade são determinados pela Constituição e não pelo Tribunal Constitucional e reportam-se à data de entrada em vigor das normas inconstitucionais".
"Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia", acrescenta.
Na segunda-feira, após reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que o acórdão do TC não abrange os processos já transitados em julgado, uma vez que o TC não fez qualquer ressalva nesse sentido.
Questionado sobre a possibilidade de uma avalancha de pedidos de reabertura de processos nos tribunais na sequência desta declaração de inconstitucionalidade, António Costa citou a Constituição para lembrar que "as declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado".
Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional "não fez nenhuma ressalva".
Na sequência desta posição pública do primeiro-ministro, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luis Menezes Leitão, defendeu em declarações à Lusa que as declarações do primeiro-ministro representam uma ingerência na justiça e que o Governo não pode imiscuir-se na atividade dos tribunais.
Já hoje, o partido Chega requereu ao TC que fixe os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações, alertando para a "incerteza jurídica" que pode afetar arguidos com medidas de coação como a prisão preventiva.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
Na segunda-feira, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai apresentar ainda esta sessão legislativa, em junho, uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados.
Afastou também uma revisão Constitucional provocada por esta matéria, defendendo que não por esta via que se pode "obter a melhor resposta", defendendo antes mudanças legislativas a nível da União Europeia.
Questionado hoje pela Lusa sobre a aplicação do acórdão relativo à lei dos metadados com efeitos retroativos a casos julgados, o tribunal esclareceu que "não é competência do Tribunal Constitucional" decidir sobre a eventual reabertura desses processos.
"Uma eventual limitação dos efeitos da inconstitucionalidade não só não foi pedida por nenhum dos intervenientes, como colocaria o Estado Português em situação de incumprimento do direito da União Europeia", acrescenta.
Na segunda-feira, após reunião do Conselho Superior de Segurança Interna, o primeiro-ministro, António Costa, defendeu que o acórdão do TC não abrange os processos já transitados em julgado, uma vez que o TC não fez qualquer ressalva nesse sentido.
Questionado sobre a possibilidade de uma avalancha de pedidos de reabertura de processos nos tribunais na sequência desta declaração de inconstitucionalidade, António Costa citou a Constituição para lembrar que "as declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado".
Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional "não fez nenhuma ressalva".
Na sequência desta posição pública do primeiro-ministro, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luis Menezes Leitão, defendeu em declarações à Lusa que as declarações do primeiro-ministro representam uma ingerência na justiça e que o Governo não pode imiscuir-se na atividade dos tribunais.
Já hoje, o partido Chega requereu ao TC que fixe os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados das comunicações, alertando para a "incerteza jurídica" que pode afetar arguidos com medidas de coação como a prisão preventiva.
O TC anunciou em 27 de abril ter declarado inconstitucionais as normas da chamada "lei dos metadados" que determinam a conservação dos dados de tráfego e localização das comunicações pelo período de um ano, visando a sua eventual utilização na investigação criminal.
Num acórdão proferido no dia 19, o TC entendeu que guardar os dados de tráfego e localização de todas as pessoas, de forma generalizada, "restringe de modo desproporcionado os direitos à reserva da intimidade da vida privada e à autodeterminação informativa".
Na segunda-feira, o primeiro-ministro anunciou que o Governo vai apresentar ainda esta sessão legislativa, em junho, uma proposta de lei para alterar a lei dos metadados.
Afastou também uma revisão Constitucional provocada por esta matéria, defendendo que não por esta via que se pode "obter a melhor resposta", defendendo antes mudanças legislativas a nível da União Europeia.