Notícia
Metadados: Joana Marques Vidal admite "bastante litigação" nos tribunais
A ex-Procuradora-Geral da República Joana Marques Vidal admitiu esta sexta-feira que a declaração de inconstitucionalidade de normas da lei dos metadados vai "levantar bastante litigação" nos tribunais portugueses, mas defendeu que os casos julgados "não serão afetados".
"Isto sem duvida que irá, na minha perspetiva, levantar alguma litigação ou bastante litigação nos tribunais portugueses, embora o resultado dessa litigação quanto aos casos julgados, isto agora já é uma opinião jurídica, me pareça que eventualmente poderá ter pouco êxito", disse, quando questionada sobre um possível impacto da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados.
No Porto, para uma sessão dedicada à discussão dos Metadados: "O difícil equilíbrio entre a segurança e a privacidade", a magistrada defendeu que o acórdão do TC não vai afetar os casos julgados.
"Como já foi dito, casos julgados não serão afetados mas há sempre a possibilidade de, eventualmente, poderem em recursos de revisão vir alegar isso [a inconstitucionalidade de normas da chamada lei dos metadados]", disse.
Isto porque, explicou, "os tribunais irão julgar, irão apreciar caso a caso e mesmo relativamente aos outros casos a questão da proporcionalidade da utilização e a possibilidade, ou não, destes meios de obtenção de prova, em conjugação com outros, se foi ou não foi determinante naquela que foi a condenação ou investigação criminal fará toda a diferença".
"Pressuponho que venha a aumentar a litigação mas os tribunais respeitam as decisões dos tribunais e têm que exercer as suas funções de acordo com a lei", salientou.
O Tribunal Constitucional, em acórdão de 19 de abril, declarou inconstitucionais normas da chamada lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.
Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dos artigos 4.º, 6.º e 9.º desta lei, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".
A chamada lei dos metadados, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014. Invocando o primado do direito europeu e a Constituição, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu em 2017 "desaplicar aquela lei nas situações que lhe sejam submetidas para apreciação".