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Lei dos metadados inconstitucional: Porta aberta para contestar nos processos pendentes

Um acórdão de 19 de abril deste ano declarou inconstitucionais várias normas da chamada Lei dos Metadados que obrigam os fornecedores de serviços telefónicos e de internet a conservar os dados relativos às comunicações dos clientes pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal. Especialistas inquiridos pelo Negócios dividem-se quanto às consequências da decisão do Tribunal Constitucional, mas admitem que nos processos pendentes a defesa possa contestar a validade das acusações em tribunal.

19 de Maio de 2022 às 15:00
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