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Ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa é empresário, mas a lei não o permite

Luís Vaz das Neves, recentemente constituído arguido na Operação Lex, tem uma empresa ligada à arbitragem extrajudicial de conflitos, escreve o Público. A lei não permite aos magistrados, no ativo ou jubilados, acumular rendimentos.

22 de Fevereiro de 2020 às 11:51
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Apesar de a lei não lhe permite acumular o que recebe como juiz desembargador jubilado com outra qualquer atividade remunerada, seja ela pública ou privada, o ex-presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, tem uma empresa ligada à arbitragem extrajudicial de conflitos que criou em maio de 2018 e que nesse mesmo ano faturou 190 mil euros.

 

A notícia faz a manchete do Público deste sábado e, segundo o jornal, Vaz das Neves admite que nunca pediu autorização ao Conselho Superior da Magistratura. O magistrado confirmou a existência da empresa mas considerou que estava legal e que, no seu entendimento, podia acumular a jubilação com o que ganha com a empresa.

 

Como salienta o jornal, o estatuto dos magistrados judiciais, no capítulo das incompatibilidades, determina que os juízes, em funções ou já jubilados, como é o caso, não podem desempenhar qualquer outra função pública ou privada de natureza profissional e remunerada.  E, mais, mesmo tratando-se de atividades compatíveis e não remuneradas, é sempre necessária uma autorização do Conselho Superior da Magistratura.

 

 Luís Vaz das Neves afirmou ao Público que considera que a arbitragem é uma exceção à regra das incompatibilidades, mas admitiu que não pediu qualquer autorização prévia ao Conselho Superior de Magistratura.

 

O ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa foi constituído arguido no processo Operação Lex, em que também são arguidos o desembargador Rui Rangel e a sua ex-mulher e juíza Fátima Galante e que investiga suspeitas de corrupção, tráfico de influência, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais. O magistrado já foi ouvido na qualidade de arguido pelo Ministério Público junto do Supremo Tribunal de Justiça.

 

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