Notícia
Conheça as cinco propostas do Governo contra a corrupção
O Ministério da Justiça apresentou várias medidas para a prevenção e combate à corrupção, que serão analisadas por especialistas e poderão entrar no pacote legislativo que será apresentado até abril de 2020.
A ministra da Justiça, Francisca Van Dunen, avança com várias medidas para serem discutidas e aprofundadas no grupo de trabalho, criado em Conselho de Ministros na semana passada, que tem quatro meses para apresentar um pacote legislativo no âmbito da prevenção e do combate à corrupção.
Confira as cinco principais propostas divulgadas pela tutela esta segunda-feira, 9 de dezembro, que poderão ser incluídas nessa "estratégia nacional, global e integrada de combate à corrupção", que será desenvolvida e concretizada durante esta legislatura.
- Aumento ou anulação do prazo para que a delação seja considerada legalmente. É que o prazo atual, de 30 dias desde o crime, é considerado curto, impedindo assim que seja um recurso legal muito utilizado.
- Outra medida ligada à chamada delação premiada é fazer constar da lei a garantia de um acordo de redução de pena, para que o indivíduo que decida denunciar um crime possa ter a certeza de que o juiz aceita essa redução.
- Facilitar a separação dos megaprocessos, que se arrastam durante vários anos, em vários processos. Isso passa pela revisão de uma norma do Código do Processo Penal, cuja interpretação leva a que tudo o que seja descoberto deva ser investigado nesse mesmo processo.
- Criar juízos especializados em crimes de corrupção, repetindo na fase do julgamento o método já seguido na investigação, ao nível do Ministério Público, assim como aumento do número de juízes especializados neste tipo de crimes específicos.
- Introduzir os acordos sobre sentenças na fase de julgamento, evitando o arrastar das sessões, quando os acusados confessam a culpa pelos crimes de forma integral e sem reservas. Na prática, devolvem ao Estado o que lucraram com o crime de corrupção e, em troca, têm uma redução de pena efetiva.